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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6412/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e em conjugação com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 153/2001, de 7 de Maio, delego na secretária-geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, licenciada Maria Manuel Sales de Mira Godinho, a competência para apreciar os planos relativos à alienação, a título gratuito, às entidades referidas nos artigos 1.º e 2.º e nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, do equipamento informático de que as direcções-gerais e serviços equiparados, bem como dos institutos públicos nas suas diversas modalidades, sob a superintendência e tutela do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, deixem de carecer para o exercício das suas competências e que seja susceptível de utilização por aquelas entidades.
12 de Março de 2003. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
