Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 838-B/2000 (2.ª série). - O elevado número de potenciais candidaturas ao Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais bem como o volume de projectos a transitar do QCA II para este Sistema de Incentivos justificam o alargamento da primeira fase de selecção dos projectos, permitindo acolher um maior número de candidaturas, tendo em atenção que esta fase, no arranque do POE, coincide com o período de férias da maioria das empresas, o que tem colocado aos potenciais promotores dificuldades de organização dos dados necessários.
Assim, determina-se o seguinte:
Único. O n.º 1 do meu despacho n.º 11 246/2000 (2.ª série), de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
"Relativamente ao ano 2000, a selecção dos projectos a que se refere o n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 317-A/2000 é repartida por duas fases, a primeira das quais com início na data da entrada em vigor daquele diploma e fim em 30 de Setembro, a segunda decorrendo entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro."
31 de Agosto de 2000. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
