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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREMOZ
Aviso
Concurso interno de acesso geral para dois lugares de técnico profissional especialista - M/F
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal do dia 27 de Julho de 2006, e nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para dois lugares de técnico profissional especialista do quadro desta Câmara.
2 - O presente concurso é valido para as vagas postas a concurso, cessando com o provimento dos lugares.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 466/79, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 156/95, de 6 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - A este concurso poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante na Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril.
6 - O local de trabalho situa-se no município de Estremoz.
7 - O vencimento será correspondente ao escalão 1, índice 269, nos termos do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular,
b) Entrevista profissional de selecção.
9 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, na qual será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
10 - A avaliação curricular tem em vista avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, as aptidões profissionais do candidato com base no respectivo currículo profissional.
10.1 - A classificação da avaliação curricular será calculada pela fórmula:
AC = (HL + EP + FP)/3
sendo:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional.
em que HL, EP e FP constituem os factores avaliação, valorizados do seguinte modo:
10.1.1 - Valorização das habilitações literárias:
Exigidas para a carreira - 15 valores;
Habilitação de grau superior às exigidas - 20 pontos;
10.1.2 - Valorização da experiência profissional:
Tempo de serviço na actual categoria:
De três a cinco anos - 15 valores;
Mais de cinco anos - acresce 1 valor por cada ano de serviço, com o máximo de 20 valores;
10.1.3 - Valorização da formação profissional complementar:
Sem acções de formação - 14 valores;
A adicionar por cada acção de formação com interesse para a função desempenhada - 1 valor (em caso algum o resultado poderá exceder o limite de 20 valores).
11 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A classificação será graduada de 0 a 20 valores, na qual será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamentos. A sua classificação será obtida por aplicação da fórmula:
EPS = (A + B + C + D)/4
em que:
A = capacidade de comunicação e expressão oral;
B = sentido crítico e de responsabilidade;
C = motivação profissional;
D = interesses e conhecimentos profissionais.
12 - Formalização de candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Estremoz, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Estremoz, Rossio do Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz.
12.2 - Do requerimento, indicando a categoria ou cargo a que o candidato pretende concorrer, deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Indicação da categoria detida e serviço a que pertence;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
12.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional;
b) Declaração, autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria e na função pública;
c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
d) Documento autenticado comprovativo das habilitações académicas.
13 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados no n.º 12.3, alínea c), desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um.
13.1 - É ainda dispensável a apresentação do documento indicado no n.º 12.3, alínea b), para os candidatos pertencentes ao quadro privativo desta autarquia.
14 - O disposto no número que antecede não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Vereador Jorge Manuel Correia Canhoto.
Vogais efectivos:
Técnica superior de gestão autárquica de 2.ª classe Dr.ª Maria Cremilde Monteiro de Matos.
Especialista de informática de grau 1, nível 2, engenheiro Fernando Miguel Aldeagas Oliveira.
Vogais suplentes:
Técnico superior de gestão autárquica de 2.ª classe Dr. Baptista António Marchante Catita.
Chefe da Secção de Contabilidade António João Pereira Galrito.
O 1.º vogal suplente substituirá o presidente de júri nas suas faltas e impedimentos.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Alberto Fateixa.
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