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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE FETEIRAS
Aviso
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Feteiras, tomada em reunião ordinária de 24 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo, do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Feteiras.
1 - O concurso é válido para a presente vaga e extinguir-se-á com o seu preenchimento.
2 - O vencimento respeitante à categoria é o previsto no anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, actualmente fixado em 405,96, correspondente ao índice 128, escalão 1, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes na administração local.
3 - O conteúdo funcional do cargo a prover é o constante no despacho n.º 4/88, de 6 de Abril, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1988.
4 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - São requisitos especiais possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Feteiras, entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de Feteiras durante o período normal de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Junta de Freguesia de Feteiras, Ramal de Santa Luzia, 22, 9500-553/4 Feteiras.
6.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato onde conste o nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência completa e código postal;
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado este aviso.
6.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.
6.3 - A apresentação da documentação mencionada nas alíneas d) a f) do n.º 4 do presente aviso é temporariamente dispensada, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.
7 - Os métodos de selecção serão constituídos por prova de conhecimentos e entrevista de selecção profissional, tendo a prova de conhecimentos carácter eliminatório, considerando-se para o efeito nota inferior a 9,5 valores.
7.1 - A prova de conhecimentos (PC) terá a duração de duas horas, será de forma escrita e natureza prática, graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar o nível de conhecimentos e aptidões específicos exigíveis e adequados ao exercício do cargo a prover.
7.2 - O programa da prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:
I - Código do Procedimento Administrativo, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
II - Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
III - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
IV - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2000, de 11 de Janeiro.
Na realização da prova de conhecimentos é permitida a consulta de legislação, desde que não anotada ou comentada, de que os candidatos deverão encontrar-se munidos.
7.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS), que terá uma duração média de trinta minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo a prover.
8 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, tendo-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da fórmula classificativa definida pelo júri do concurso.
8.1 - Para o efeito serão adoptados os critérios de apreciação e ponderação também definidos pelo júri do concurso, incluindo o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, que constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que a solicitem.
9 - A realização das provas terá lugar em data e local a indicar oportunamente aos candidatos.
10 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
11 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, consoante os casos.
12 - O local de trabalho é na sede da Junta de Freguesia de Feteiras.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma legal.
15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - João Manuel Raposo Barbosa, presidente da Junta de Freguesia de Feteiras.
Vogais efectivos:
Alberto Reis Bettencourt Leça, vereador da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
João António Gonçalves Costa, chefe de secção da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Vogais suplentes:
José Jacinto Castro Silva, professor.
Luís Manuel Barbosa Cordeiro, presidente da Assembleia de Freguesia de Feteiras.
16 de Outubro de 2006. - O Presidente do Júri, João Manuel Raposo Barbosa.
1000307070
