Relacionados
Ato Original
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança
Declaração
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 47/06, a fls. 57 v.º e 58 no livro n.º 11 das associações de solidariedade social, e considera-se efectuado em 18 de Março de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:
Denominação - ENIGMA - Associação de Solidariedade Social;
Sede - Rua da Estação, Maia.
Os objectivos constam do extracto publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 46, de 7 de Março de 2005.
Admissão de sócios - podem ser associados da ENIGMA todas as pessoas singulares ou colectivas com personalidade jurídica, interessados em participar nos fins previstos no artigo 2.º e que a lei permita.
Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados: os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante 18 meses e os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º
12 de Setembro de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
3000215915