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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ODIVELAS
Aviso n.º 46/DRH/SRS/2006
Concurso interno de acesso geral para chefe de secção
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 19 de Junho do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, o concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de chefe de secção (Secção de Recrutamento e Selecção).
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da respectiva vaga, caducando com o preenchimento da mesma.
3 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o correspondente ao respectivo conteúdo funcional da carreira definido no Despacho n.º 1/SEALOT/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pela Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho:
5.1 - A remuneração, a fixada para a respectiva categoria, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, que adapta à administração local o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
5.2 - O local de trabalho é no Departamento Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, Divisão Municipal de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Odivelas.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro «[...] de assistentes administrativos especialistas, tendo preferência, em igualdade de classificação, os candidatos habilitados com o curso de administração autárquica e que tenham frequentado, com aproveitamento, o curso de aperfeiçoamento profissional para chefe de secção organizado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica [...]»
6.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso para a apresentação de candidaturas.
7 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Rui Manuel Duarte Vieira, director do Departamento Municipal de Gestão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Cristina Machado Mira Laureano Forte, técnica superior de direito de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Lucília Maria Galrão Pontes Boto Gomes, chefe da Secção Administrativa e de Classificação de Serviço.
Vogais suplentes:
Dr.ª Piedade da Conceição Gageiro Lopes, técnica superior de sociologia de 2.ª classe.
Dr.ª Edna Marisa Soares Tavares, técnica superior de direito de 2.ª classe.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular, com carácter eliminatório, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Constituem factores de apreciação os seguintes elementos:
a) Sentido crítico (SC);
b) Motivação e capacidade de decisão (MCD);
c) Expressão e fluência verbais (EFV);
d) Qualidade da experiência profissional (QEP).
9 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Odivelas, podendo ser entregues pessoalmente, no Departamento Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, Divisão Municipal de Recursos Humanos - Secção de Recrutamento e Selecção, sito na Alameda do Poder Local, 3-B, Odivelas, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para Câmara Municipal de Odivelas, Rua de Vasco Santana, 21-A, 2620 Ramada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade);
b) Identificação do concurso a que se candidata, nomeadamente o número de aviso e o Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais (especialização, estágios, seminários, acções de formação, cursos e outros);
e) Declaração, sobre compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo.
12.1 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de não serem considerados;
b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual conste de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de permanência em lugar do quadro de pessoal em que se encontra provido, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção das classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção, com indicação do ano, menção e pontuação obtida;
c) Declaração emitida pelo serviço especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato nos últimos três anos;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
12.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Odivelas estão dispensados da apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 12.1 sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
12.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como a de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente dos seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Câmara Municipal de Odivelas, no Departamento Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, na Divisão Municipal de Recursos Humanos, Alameda do Poder Local, 3-B, Odivelas.
17 - Nos termos do disposto no Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
9 de Agosto de 2006. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.
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