Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6832/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora desta Sub-Região de Saúde de 30 de Junho de 2005, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de seis lugares da categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior do regime geral, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, sendo fixadas, conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do decreto-lei acima referido, as seguintes quotas, e para as áreas a seguir discriminadas:
Para funcionários do quadro desta Sub-Região de Saúde:
Referência A - três lugares para a área de gestão de recursos humanos;
Referência B - dois lugares para a área de organização;
Para funcionários de outros organismos da Administração Pública:
Referência C - um lugar para a área de consultadoria jurídica.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e caduca com o preenchimento dos mesmos.
4 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de 1.ª classe conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos e concebendo e desenvolvendo projectos nas áreas para as quais se abre o concurso, dentro das atribuições desta Sub-Região de Saúde, com vista a tomadas de decisão.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular:
8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas funcionais postas a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço na sua expressão quantitativa, se o júri assim o entender.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido a concurso;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.
10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos três anos relevantes para efeitos do concurso;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Currículo profissional (três exemplares), datado e assinado (as declarações constantes do currículo concernentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documento adequado, sob pena de não serem consideradas).
10.3 - Os candidatos que sejam funcionários desta Sub-Região de Saúde ficam dispensados da apresentação do documento mencionado na alínea b) do n.º 10.2 desde que se encontre arquivado no processo individual.
11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da Sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria José Rodrigues Pacheco e Sousa, assessora principal desta Sub-Região de Saúde.
Vogais efectivos:
António Manuel Lopes Delgado, técnico superior principal desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.
Maria Helena Pina Lemos, assessora desta Sub-Região de Saúde.
Vogais suplentes:
Maria Beatriz Sucena Gomes, assessora desta Sub-Região de Saúde.
Olga Maria Davim Castela Lopes, técnica superior principal desta Sub-Região de Saúde.
1 de Julho de 2005. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.
