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Ato Original
Aviso n.º 7599/2006
Concurso para candidatura ao estágio técnico-militar de Administradores Aeronáuticos (ETM ADMAER - 2006)
1 - De acordo com os despachos conjugados do general Chefe do Estado-Maior da Força Aérea de 15 de Fevereiro e de 20 de Abril de 2006, exarados respectivamente nas Informações n.os 4827, de 14 de Fevereiro de 2006 da 1.ª DIV/EMFA, e 373 495, de 5 de Abril de 2006, da DINST/CPESFA, e tendo presente o disposto no artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 32/97, de 6 de Setembro, e o despacho n.º 2356/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de Janeiro de 2006, torna-se público que se encontra aberto, até 7 de Agosto de 2006, inclusive, concurso para admissão de licenciados, para a frequência do Estágio Técnico-Militar de Administradores Aeronáuticos (ETM/ADMAER), com destino ao quadro permanente (QP) de Oficiais da Força Aérea, para o preenchimento de quatro vagas.
2 - Este concurso é aberto condicionalmente até aprovação por despacho ministerial das vagas acima indicadas.
3 - Nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, 30% das vagas referidas no n.º 1 destinam-se aos militares que:
a) Tendo prestado três anos de serviço em regime de contrato (RC) passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme o artigo 3.º do RI, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional, os militares que à data da entrada em vigor do RI estivessem na efectividade de serviço;
b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos em RC, se encontrem nos últimos seis meses da vigência do contrato, nos termos do artigo 49.º do RI.
4 - O cálculo de determinação das vagas afectas ao RI, ou seja, 30% das vagas a concurso por especialidade, efectua-se da seguinte forma: o resultado do cálculo dos 30% das vagas a concurso é arredondado para o número inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a cinco e para o número inteiro inferior se o decimal for menor que cinco.
5 - No preenchimento das vagas respeitar-se-á a seguinte sequência de etapas:
a) Preenchimento das vagas do contingente de 30% pelos candidatos referidos no n.º 3, alíneas a) e b);
b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do contingente geral, constituído pelos restantes 70% das vagas;
c) Inclusão no âmbito do contingente geral dos candidatos referidos no n.º 3, alínea b), que não preencham as vagas do contingente de 30% e que reúnem as condições para concorrerem ao contingente geral;
d) Preenchimento das vagas do contingente geral pelos candidatos que concorrem exclusivamente a este contingente e pelos candidatos referidos na alínea anterior.
6 - Admissão dos candidatos ao contingente de 30% previsto no n.º 3 - o Centro de Recrutamento da Força Aérea, tendo em conta as notas de assentos e os documentos entregues, procede oficiosamente à admissão dos candidatos ao contingente de 30%, previstos no n.º 3.
7 - Condições gerais de admissão:
a) Candidatos civis:
1) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da lei;
2) Ter altura compreendida entre:
Feminino - 1,60 m-1,90 m;
Masculino - 1,64 m-1,90 m;
3) Não completar (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do Regulamento de Incentivos - Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro), em 31 de Dezembro de 2006, 33 anos de idade;
4) Não ter antecedentes criminais;
5) Estar em situação militar regular, quando aplicável;
6) Estar habilitado com as licenciaturas em Gestão de Empresas, Economia ou Finanças;
7) Não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso nos QP;
b) Candidatos militares:
1) Estar autorizado pelo chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;
2) Estar na efectividade de serviço na data de início do estágio [excepto para os candidatos abrangidos pelo n.º 3, alínea a), do presente aviso de abertura];
3) Na efectividade de serviço, terem cumprido, à data de início do estágio, um período mínimo de dois anos de serviço efectivo, a contar da data de conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e igual tempo de serviço efectivo na Força Aérea, a contar da data de conclusão do curso de formação de sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;
4) Não completar (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI), em 31 de Dezembro de 2006, 33 anos de idade caso sejam militares em RC ou sargentos dos QP;
5) Possuir o mérito indispensável à admissão ao estágio;
6) Satisfazer as condições enunciadas nas subalíneas 2), 4), 6) e 7) da alínea anterior.
8 - Documentos do concurso:
a) Candidatos civis:
1) Ficha de candidatura, fornecida para o efeito, devidamente preenchida pelo candidato, conforme instruções nela expressas;
2) Certidão de registo de nascimento, passada nos seis meses que antecedem a data de entrega deste documento;
3) Certificado de registo criminal emitido nos três meses que antecedem a data da entrega deste documento;
4) Documento que comprove a situação militar do candidato, quando aplicável;
5) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma (grau académico obtido até à data do encerramento do concurso documental - 7 de Agosto de 2006);
6) Curriculum vitae detalhado, em triplicado;
b) Candidatos militares:
1) Autorização do chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;
2) Cópia autenticada da nota de assentos completa;
3) Informação relativa ao mérito indispensável à admissão ao estágio referida no n.º 7, alínea b), subalínea 5);
4) Documentos referidos nas subalíneas 1), 3), 5) e 6) da alínea anterior.
9 - Processamento do concurso - o concurso é constituído pelas seguintes fases:
a) Fase documental;
b) Avaliação documental;
c) Provas psicotécnicas;
d) Inspecções médicas;
e) Provas físicas (anexo A);
f) Provas de avaliação científica (anexo B);
g) Prova de aptidão militar (PAM) - apenas para candidatos civis;
h) Seriação final e preenchimento das vagas.
10 - Fase documental:
a) Candidatos civis:
1) Entrega de documentos (1.ª fase) - os candidatos devem fazer chegar ao Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), até à data de encerramento do concurso documental (7 de Agosto de 2006), os documentos referidos no n.º 8, alínea a), subalíneas 1), 2), 3), 4) e 6);
2) Entrega de documentos (2.ª fase) - os candidatos devem providenciar a entrega no CRFA, até à data em que realizarem as provas físicas (4 e 5 de Setembro de 2006), do documento referido no n.º 8, alínea a), subalínea 5).
b) Candidatos militares:
1) Entrega de documentos (1.ª fase) - os candidatos devem fazer chegar ao CRFA, até à data de encerramento do concurso documental (7 de Agosto de 2006), os documentos referidos no n.º 8, alínea a), subalíneas 1), 3) e 6), e referidos na alínea b), subalíneas 1), 2) e 3).
Os candidatos podem ainda entregar estes documentos nas suas unidades, órgãos ou serviços, que por sua vez os deverão enviar ao CRFA, de modo a darem entrada até à data de encerramento do concurso documental.
2) Entrega de documentos (2.ª fase) - os candidatos devem providenciar a entrega no CRFA, até à data em que realizarem as provas físicas, do documento referido no n.º 8, alínea a), subalínea 5).
Os candidatos podem ainda entregar este documento nas suas unidades, órgãos ou serviços, que por sua vez o deverá enviar ao CRFA, de modo a dar entrada até à data em que realizarem as provas físicas.
11 - Avaliação documental - nesta fase são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem os documentos referidos no n.º 8, nos prazos indicados no n.º 10, ou que não satisfaçam alguma das condições gerais de admissão.
12 - As provas psicotécnicas, as inspecções médicas e as provas físicas são classificadas em termos de Apto ou Inapto, determinando a classificação de Inapto a eliminação dos candidatos e a sua exclusão das fases subsequentes do concurso.
13 - Provas de avaliação científica:
a) São prestadas perante um júri que as elabora e classifica, constituído por um oficial da Academia da Força Aérea, nomeado pelo respectivo comandante e por dois oficiais pertencentes ao quadro de oficiais de Administração Aeronáutica, nomeados pela Direcção de Finanças, sendo constituídas por:
1) Prova escrita e prova oral; ou
2) Prova de avaliação curricular e oral para os detentores de grau académico superior ao de licenciado, desde que o referido grau possua afinidade e relevância para a especialidade a que o candidato concorre.
b) São classificadas numa escala de 0 a 200 valores, determinando a classificação inferior a 100 a eliminação dos candidatos.
14 - A prova de aptidão militar, também classificada em termos de Apto ou Inapto, é eliminatória, destinada exclusivamente a candidatos civis, visa aferir a capacidade dos candidatos para o exercício de funções militares no âmbito dos quadros permanentes da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.
15 - Convocação dos candidatos - os candidatos admitidos a concurso são convocados para a realização das provas em obediência aos seguintes critérios:
a) Para as provas psicotécnicas, os candidatos que não tenham sido excluídos na avaliação documental;
b) Para as inspecções médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas provas psicotécnicas;
c) Para as provas físicas, os candidatos que forem considerados aptos nas inspecções médicas;
d) Para as provas de avaliação científica, os candidatos que forem considerados aptos nas provas físicas;
e) Para a prova de aptidão militar (apenas para candidatos civis), os candidatos que obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica, em número que permita o preenchimento das vagas planeadas.
16 - Aprovação - são aprovados no concurso de admissão os candidatos que:
a) Forem considerados aptos nas provas psicotécnicas, nas inspecções médicas e nas provas físicas;
b) Obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica;
c) Forem considerados aptos na prova de aptidão militar - apenas para candidatos civis.
17 - Seriação:
a) Classificação final - os candidatos aprovados no concurso são ordenados, para efeitos de admissão ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, expressa numa escala de 0 a 200 valores, através da fórmula:
C=(3L+7AC)/10
em que:
C - classificação final do concurso;
L - classificação da licenciatura;
AC - classificação das provas de avaliação científica.
b) Critério de desempate - em caso de igualdade de classificação final, preferem sucessivamente, os candidatos com:
1) Melhor nota na prova de avaliação científica;
2) Maior graduação militar;
3) Maior antiguidade no posto;
4) Maior idade.
c) Os candidatos aptos na prova de aptidão militar que excedam as vagas postas a concurso são considerados reservas e serão chamados a ocupar vacaturas que resultem da não apresentação na data fixada para o início do ETM, ou por desistência ou eliminação de alunos, nos 10 dias úteis subsequentes ao início do ETM.
18 - Calendário do concurso:
a) Abertura do concurso - na data de publicação do aviso no Diário da República;
b) Encerramento do concurso documental - 7 de Agosto de 2006;
c) Data limite para entrega dos documentos no CRFA - prazos fixados no n.º 11;
d) Provas psicotécnicas - de 25 a 28 de Agosto de 2006;
e) Inspecções médicas - de 26 a 31 Agosto de 2006;
f) Provas físicas - 4 e 5 de Setembro de 2006;
g) Avaliação científica - de 6 a 12 de Setembro de 2006;
h) Prova de aptidão militar - de 18 a 29 de Setembro de 2006;
i) Seriação final e preenchimento das vagas - 29 de Setembro de 2006.
19 - Informações adicionais poderão ser solicitadas para:
Centro de Recrutamento da Força Aérea, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa, telefones: 800206449 (chamada grátis); ou 217572625; fax: 217519607;
Delegação Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea, Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1.º, direito, 4200-313 Porto, telefone: 225506120; fax: 225097984.
E-mail: recrutamento.faplemfa.pt ou recrutamento.norte.faplemfa.pt, homepage: http://www.forçaaérea.pt.
28 de Junho de 2006. - O Presidente da Comissão de Admissão, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, MGEN/PILAV.
ANEXO A
Provas de aptidão física
Serão realizadas as seguintes provas de avaliação:
1 - Potência muscular:
a) Pernas - impulsão horizontal (salto a pés juntos sem balanço);
b) Abdominais - flexões do tronco à frente (no tempo máximo de dois minutos);
c) Braços - extensões de braços no solo (sem limite de tempo e sem paragem);
2 - Velocidade e resistência:
a) Corrida de velocidade - 100 m planos (com partida de pé);
b) Corrida de resistência - 2400 m planos;
3 - Capacidade de decisão - cada candidato terá de ultrapassar com sucesso uma das seguintes provas num tempo limite de quinze minutos:
a) Muro - com corrida de balanço saltar sem tocar no muro de alvenaria, com a altura de:
Masculino - 0,9 m;
Feminino - 0,7 m;
b) Vala - com corrida de balanço saltar uma vala com o comprimento de:
Masculino - 3,3 m;
Feminino - 2,5 m;
4 - Coordenação motora geral:
a) Basquetebol - observação através dos gestos técnicos do basquetebol: drible, passe e lançamento;
b) Voleibol - observação através dos gestos técnicos do voleibol: recepção e passe.
5 - Quantificação dos resultados:
a) As provas de potência muscular, velocidade e resistência (descritas nos n.os 1 e 2) são pontuadas de 0 a 20 valores de acordo com a tabela apensa;
b) A prova de coordenação motora geral (descrita no n.º 4) será avaliada por um júri de três elementos e pontuada de 0 a 20 valores;
c) A média final de 0 a 20 valores será resultante da seguinte fórmula:
Média final= ((100 m+2400 m)/2 + (pernas+braços+abdominais)/3 + (basq.+volei.)/2)/3
d) As provas de capacidade de decisão (descritas no n.º 3) não têm avaliação quantitativa mas sim qualitativa. A não realização da prova escolhida, nas condições previstas, implica a eliminação do candidato.
6 - Critérios de eliminação - são eliminados todos os candidatos que:
a) Não ultrapassem o obstáculo escolhido da prova de decisão nas condições previstas;
b) Obtenham uma média final inferior a 9,5 valores.
APÊNDICE N.º 1
Tabela de admissão ETM
ANEXO B
Provas de avaliação científica
1 - Programa:
1 - Noções fundamentais de gestão:
1.1 - A gestão em contextos de mudança;
1.2 - O ciclo da gestão:
1.2.1 - Planeamento;
1.2.2 - Organização;
1.2.3 - Direcção;
1.2.4 - Controlo.
2 - Contabilidade orçamental:
2.1 - Quadro legal:
2.1.1 - Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado;
2.1.2 - Regime de Administração Financeira do Estado;
2.1.3 - Lei do Orçamento;
2.1.4 - Decreto-Lei de execução orçamental;
2.2 - Princípios e regras orçamentais;
2.3 - Gestão financeira e orçamental (realização de despesas e obtenção de receitas).
3 - Contabilidade financeira e patrimonial:
3.1 - Introdução do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);
3.2 - Aplicabilidade do POCP;
3.3 - Estudo das contas.
2 - Bibliografia a) Donnelly, James et al (2000), Administração, Princípios de Gestão Empresarial, Lisboa, McGraw-Hill.
b) Stoner, James e Freeman, R. (1995), Administração, Rio de Janeiro, Editora Prentice-Hall do Brasil.
c) Caiado, António e Pinto, Calado (1997), Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, Lisboa, Editora Vislis.
d) Carvalho, João e ali (1999), Temas de Contabilidade Pública, Lisboa, Editora Rei dos Livros.
e) Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro).
f) Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto).
g) Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2006 (Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março).
h) Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) (Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro).
i) Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho).
j) Regime Jurídico das Aquisições no Domínio da Defesa Nacional (Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro).
k) Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas (Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março).
l) Regime de Realização de Despesas Públicas com Locação e Aquisição de Bens e Serviços (Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho).
3 - Critérios principais de apreciação curricular a) Área académica no âmbito da(s) licenciatura(s).
b) Área académica no âmbito do(s) mestrado(s).
c) Cursos de pós-graduação realizados em estabelecimentos de ensino superior no âmbito da Gestão e áreas afins.
d) Publicação de trabalhos em revistas, ou similares, de reconhecido valor científico.
e) Apresentação de trabalhos em congressos, ou eventos científicos, de natureza similar.
f) Outros aspectos curriculares relevantes para a intervenção da gestão na Força Aérea Portuguesa.
