Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2811/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisa-se o pessoal não docente desta Escola de que se encontra disponível nos Serviços Administrativos a lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2002.
Da referida lista cabe reclamação, a interpor ao presidente do conselho executivo no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do supracitado decreto-lei.
6 de Fevereiro de 2003. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
