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Ato Original
Aviso n.º 2830/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente abrangido pelo referido decreto-lei.
Os funcionários têm 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
12 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, António Alberto Oliveira Machado de Faria.
