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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 215/2005. - Considerando que a abertura da Embaixada de Portugal em Nicósia se insere na orientação geral de reforço da presença e visibilidade de Portugal no espaço da União Europeia;
Considerando que uma representação diplomática em Nicósia constituirá um claro sinal de apoio político à opção que a República do Chipre tomou no sentido da integração regional e, consequentemente, da consolidação do respectivo regime democrático e economia de mercado, apoio esse de que também beneficiámos aquando da nossa adesão;
Considerando que a abertura desta nova embaixada garantirá também o cumprimento, por parte de Portugal, da necessária reciprocidade de tratamento, dado que a República do Chipre mantém embaixada aberta em Lisboa desde 1999;
Considerando que com a adesão dos 10 novos Estados membros o nível médio dos interesses da União Europeia se aproximará mais dos nossos, sendo importante, através do aprofundamento dos contactos e consultas bilaterais, explorar e aprofundar esses interesses comuns, bem como antecipar e minimizar eventuais pontos de divergência e concorrência;
Considerando que deverão ainda ser tidas em conta as oportunidades de incremento das relações comerciais bilaterais e do investimento por parte das empresas portuguesas na República do Chipre;
Considerando a particular situação política da República do Chipre, que exige um acompanhamento próximo:
Determinamos, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, que seja criada a Embaixada de Portugal em Nicósia e a respectiva Secção Consular.
17 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.
