Dá nova redacção ao artigo 23.º do decreto n.º 24865 (gratificações a abonar aos membros das comissões administrativa e técnicas dos novos edifícios universitários)
Manda abrir ao público o serviço de conversações telefónicas por intermédio das estações de T. S. F. instaladas nas ilhas do arquipélago dos Açôres e fixa as tarifas a aplicar às respectivas conversações