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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 595/2003. - No âmbito das medidas visando apoiar e promover a produtividade e competitividade da indústria farmacêutica, enquanto sector estratégico no desenvolvimento económico e no sucesso da política do medicamento como contributo para a melhoria das condições de saúde pública, inseridas no Programa para a Competitividade e o Crescimento da Economia, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2002, de 25 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 261, de 12 de Novembro de 2002, criou o Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Estratégico do Sector do Medicamento (CCDESM), composto por representantes dos Ministérios da Saúde, da Economia, das Finanças e da Ciência e do Ensino Superior, representantes da APIFARMA e personalidades de reconhecido mérito no sector.
Para apoio à implementação das medidas de desenvolvimento económico preconizadas na política do medicamento, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2002 criou ainda, na dependência do INFARMED, um interlocutor com o objectivo de promover o apoio e aconselhamento em áreas específicas, designadamente na dos medicamentos genéricos, desenvolvimento de estudos de biodisponibilidade/bioequivalência, ensaios clínicos e utilização de ferramentas electrónicas de comunicação, nomeadamente no que se refere à submissão de pedidos de autorização de introdução no mercado de medicamentos e à detecção e recolha de informação sobre reacções adversas de medicamentos no âmbito da farmacovigilância.
O interlocutor criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2002 configura-se como um elemento de apoio técnico e científico, que deverá igualmente assegurar as funções de secretariado executivo e de articulação com o CCDESM, pelo que a garantia do seu pleno desempenho deverá ser assegurada por quem apresente um perfil profissional de reconhecido mérito, com formação e habilitações na área das ciências médicas ou farmacêuticas e experiência e competência demonstradas e reconhecidas quer pelo Ministério da Saúde quer pela indústria farmacêutica.
Assim:
Nos termos do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2002, de 25 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 261, de 12 de Novembro de 2002, determina-se o seguinte:
1 - É nomeado interlocutor específico para a indústria farmacêutica o Dr. Rui Miguel Dias Loureiro, licenciado em Ciências Farmacêuticas na opção de Farmácia Industrial e especialista em indústria farmacêutica pela Ordem dos Farmacêuticos.
2 - A nomeação é efectuada pelo período de dois anos, renovável, sendo devida ao nomeado a remuneração mensal ilíquida equiparada à de director operacional de nível 1 do INFARMED, acrescida dos subsídios de férias, de Natal e de refeição, actualizáveis nos termos praticados na função pública e a suportar pelo orçamento daquele Instituto.
3 - A presente nomeação não confere ao nomeado a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública.
4 - Os meios logísticos, humanos e materiais de apoio necessários ao pleno funcionamento do interlocutor específico para a indústria farmacêutica serão assegurados pelo INFARMED.
5 - O nomeado fica desde já autorizado a desempenhar funções docentes em acumulação, nas condições previstas para os dirigentes da Administração Pública.
19 de Março de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.
