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Ato Original
Despacho n.º 9534/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 63.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizo a remuneração de quatro quintos do seu vencimento à licenciada Maria João Jordão Pinto Lobo, procuradora-adjunta no 4.º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, 2.ª Secção, por acumulação destas funções com as de procuradora-adjunta no Tribunal de Família e Menores de Lisboa, a partir de 16 de Setembro de 2002 e enquanto se mantiver a acumulação.
30 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos.
