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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 917/2006
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 2 dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e das disposições legais adiante invocadas, delego na secretária-geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, licenciada Maria Helena Martins da Costa Fernandes, as seguintes competências, no âmbito da Secretaria-Geral:
a) Autorizar o uso de carro próprio em serviço e o processamento da respectiva compensação monetária, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
b) Autorizar a condução, por funcionários e agentes, de viaturas afectas aos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
c) Autorizar a utilização, por períodos limitados, das instalações dos serviços para fins diversos daqueles a estão afectos;
d) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, assinar termos de aceitação e conferir posse aos funcionários e agentes por mim nomeados;
e) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, ao abrigo da alínea d), e prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º, todos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a realização da respectiva despesa;
f) Autorizar que sejam dados sem efeito, a pedido dos interessados, despachos de nomeação ou de aprovação de contratos de pessoal, ainda que já publicados no Diário da República;
g) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
h) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
i) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do mesmo Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
j) Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
k) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano, ou de longa duração, e licenças sem vencimento para acompanhar cônjuge colocado no estrangeiro, previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º e 84.º, e de regresso, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
l) Autorizar, nos termos da lei, a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes no estrangeiro integradas nas actividades da Secretaria-Geral;
m) Autorizar alterações orçamentais e antecipação de duodécimos, nos termos conjugados do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, e da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, bem como da legislação orçamental complementar em vigor;
n) Autorizar a realização de despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, bem como autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes ocorridos em serviço, até ao montante de Euro 12 469,95;
o) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
p) Emitir a declaração prevista no n.º 2 do artigo 88.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.
2 - Autorizo ainda a secretária-geral a subdelegar no respectivo adjunto e no director de serviços as competências para a prática dos actos aqui mencionados.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde 1 de Julho de 2006.
26 de Julho de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
