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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 901/2006
Considerando que a Directiva n.º 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, estabelece o dever de transposição das disposições incluídas na directiva até 15 de Dezembro de 2007, determina-se o seguinte:
1 - É criado o grupo de trabalho de transposição da directiva do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (GTTDBCFT), que prepara os diplomas de transposição desta directiva e assegura o cumprimento do seu prazo de transposição.
2 - O GTTDBCFT inclui os seguintes representantes:
a) Dr.ª Leonor Cunha Torres, que preside e em representação do Ministério das Finanças e da Administração Pública;
b) Dr.ª Graça Damião, em representação do Banco de Portugal;
c) Dr.ª Célia Ramos, em representação do Banco de Portugal;
d) Dr. João Luiz Figueira, em representação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
e) Dr. Pedro Borges, em representação do Instituto de Seguros de Portugal;
f) Dr. António Folgado, em representação do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação;
g) Dr. Alfredo Esberard, em representação da Direcção Central de Combate ao Banditismo da Polícia Judiciária;
h) Dr. Fernando Jordão, em representação da Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária;
i) Dr. António Delicado, em representação do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento;
j) Dr. João Moucheira, em representação da Direcção-Geral dos Registos e Notariado.
17 de Julho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
