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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9603-A/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 5 de Fevereiro de 2002 do vice-presidente do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, que aprovou o mapa de expropriações, as plantas parcelares, a resolução de expropriar e requerer a utilidade pública das parcelas necessárias à execução da obra da EN 103 - Beneficiação entre Sobreiró de Cima e Vinhais, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 3527/2002 (2.ª série), de 29 de Janeiro, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2002, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atentendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da EN 103 - Beneficiação entre Sobreiró de Cima e Vinhais, identificadas no mapa e nas plantas em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária.
2 de Abril de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO
Mapa de expropriações
EN 103 - Beneficiação entre Sobreiró de Cima e Vinhais
