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Ato Original
Despacho n.º 23 653/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 104/2003, de 23 de Maio, designo a vice-presidente Dr.ª Teresa Margarida Ferreira Mateus Pratas Jorge minha substituta legal em caso de ausência ou impedimento.
2 - Ao abrigo das disposições conjuntas dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 104/2003, de 23 de Maio, do artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a possibilidade de subdelegação, todas as competências inerentes à gestão das seguintes áreas funcionais da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro:
2.1 - No vice-presidente Prof. Doutor José Manuel Gaspar Martins, as áreas funcionais de:
2.1.1 - Vigilância e fiscalização;
2.1.2 - Gestão ambiental e recursos hídricos;
2.1.3 - Conservação da natureza e gestão do litoral;
2.1.4 - Coordenação e despacho dos processos relativos às divisões sub-regionais;
2.1.5 - Gabinete jurídico;
2.1.6 - Área da gestão de recursos humanos:
a) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.2 - No vice-presidente mestre Alfredo Manuel Pires Simões, as áreas funcionais de:
2.2.1 - Sistemas de informação e cartografia;
2.2.2 - Ordenamento do território;
2.2.3 - Área administrativa e dos recursos humanos, do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira:
a) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;
c) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do respectivo serviço ou organismo;
d) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço ou organismo e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;
e) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;
f) Autorizar a acumulação de actividades ou funções públicas ou privadas, nos termos da lei;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e nos feriados;
h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em cursos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
j) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
k) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
l) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
m) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;
n) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e o registo actualizado dos factores de risco e a planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;
2.3 - Na vice-presidente licenciada Teresa Margarida Ferreira Mateus Pratas Jorge:
2.3.1 - Coordenação dos gabinetes técnicos de apoio (GAT);
2.3.2 - Área funcional da Direcção Regional da Administração Local;
2.3.3 - Balcão único;
2.3.4 - Área financeira, do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira:
Da gestão orçamental e realização de despesa:
a) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
b) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e investimento, tendo em conta os planos de actividade e os programas aprovados;
c) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
d) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional.
Da gestão de instalações e equipamentos:
a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;
b) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas ao atendimento;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço ou organismo.
Da gestão de recursos humanos:
a) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
Este despacho produz efeitos desde 6 de Setembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos e actos entretanto praticados pelos vice-presidentes no âmbito das designações ora efectuadas e das competências delegadas.
12 de Setembro de 2005. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.
