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Ato Original
Deliberação n.º 1508/2005. - Delegações de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelos despachos do Secretário de Estado da Saúde n.os 16 789/2005 (2.ª série), de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Agosto de 2005, e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde n.º 21 437/2005 (2.ª série), de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Outubro de 2005, o conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia delibera:
1 - Delegar, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, em cada um dos membros executivos e para as áreas e ou serviços da sua responsabilidade, a prática dos actos necessários ao exercício dos poderes pertencentes ao conselho de administração.
2 - Para efeitos do número anterior é efectuada a distribuição das responsabilidades seguintes:
Ao presidente do conselho de administração, para além do previsto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, a gestão corrente e coordenação da execução do plano de investimentos do Hospital, nos termos e para os efeitos previstos na alínea r) do referido artigo 6.º, e a coordenação dos serviços de auditoria interna;
À vogal executiva Susana Maria Sampaio Pacheco Pereira de Oliveira a responsabilidade pela gestão corrente e coordenação das áreas de gestão patrimonial e financeira, serviço de gestão de doentes, coordenação do Gabinete de Planeamento e de Informação para a Gestão, do Gabinete do Utente, da Comissão de Humanização e Qualidade e do Processo de Acreditação e Certificação;
Ao vogal executivo António José Ramalho Monteiro a responsabilidade pela gestão corrente e coordenação das áreas de recursos humanos, serviço de aprovisionamento e serviço de farmácia.
3 - Delegar e subdelegar no presidente do conselho de administração, Luís António Castanheira Nunes, com a faculdade de subdelegar, a competência, em matéria de gestão orçamental das instalações e equipamentos, para a prática dos seguintes actos:
3.1 - Autorizar despesas com empreitadas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 750 000, previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
3.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
3.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
3.4 - Proceder à pratica dos actos consequentes ao acto de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
3.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
4 - Em matéria da gestão de recursos humanos, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
4.1 - Conferir posse ao pessoal, incluindo o dirigente e de chefia, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
5 - Delegar e subdelegar, com a faculdade de subdelegar, na vogal executiva Susana Maria Sampaio Pacheco Pereira de Oliveira os poderes necessários para, no âmbito da gestão patrimonial e financeira:
5.1 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com excepção das rubricas referentes ao pessoal, até ao limite de um duodécimo;
5.2 - Autorizar os reembolsos de quantias devidas pelo hospital referentes a taxas moradoras cobradas em excesso;
5.3 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa, permitindo-lhe autorizar pagamentos em prestações e declarar a dívida como incobrável.
6 - Em matéria da gestão de doentes, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
6.1 - Assinar termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames e ou outros tratamentos que o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia não tenha condições de prestar;
6.2 - Autorizar a realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica a efectuar no exterior;
6.3 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
6.4 - Promover a realização, sob proposta do director clínico, da avaliação externa do cumprimento das orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
7 - Delegar e subdelegar, com a faculdade de subdelegar, no vogal executivo António José Ramalho Monteiro os poderes necessários, em matéria de recursos humanos, para a prática dos seguintes actos:
7.1 - Todos os actos subsequentes à abertura de concursos à excepção dos previstos nos n.os 9.1 e 10.1, salvo decidir dos recursos hierárquicos interpostos e homologar as listas de classificação final;
7.2 - Autorizar a celebração de contratos profissionais oriundos de centros de emprego e conceder aos mesmos senhas de refeição e abono para transporte;
7.3 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal a termo, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
7.4 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
7.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados e autorizar o abono da respectiva remuneração, nos termos legais;
7.6 - Fixar os horários de trabalho e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
7.7 - Justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
7.8 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, incluindo as situações de licença ilimitada a que se refere o artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
7.9 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento, de acordo com o Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho;
7.10 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
7.11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação, incluindo a compulsiva, dos funcionários e agentes e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
7.12 - Autorizar a prorrogação do prazo de aceitação da nomeação, bem como solicitar que a posse seja conferida por autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular ou possa ter lugar em local diferente daquele em que os funcionários foram colocados;
7.13 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
7.14 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
7.15 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
7.16 - Reconhecer a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
7.17 - Conceder licenças sem vencimento aos funcionários e agentes para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro e autorizar o respectivo regresso à actividade, nos termos dos artigos 84.º a 88.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
7.18 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes e autorizar os abonos daí decorrentes;
7.19 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
7.20 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante nos termos da lei, com excepção das carreiras de pessoal médico, de enfermagem e dos serviços gerais;
7.21 - Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas, nos termos da legislação aplicável;
7.22 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não;
7.23 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até aos limites legais;
7.24 - Autorizar o gozo de férias em acumulação, excepto no que diz respeito a pessoal médico, de enfermagem e dos serviços gerais;
7.25 - Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;
7.26 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma e nos termos do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de Março;
7.27 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
7.28 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos ou privados, nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro;
7.29 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e no estrangeiro, com excepção das carreiras médica, de enfermagem e dos serviços gerais;
7.30 - Autorizar todos os encargos com acções de formação co-financiadas pelo Fundo Social Europeu ou constantes de plano previamente aprovado pelo conselho de administração;
7.31 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade.
8 - Em matéria da gestão orçamental e realização das despesas, com excepção das previstas no n.º 3, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
8.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 750 000, previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
8.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
8.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia;
8.4 - Proceder à pratica dos actos consequentes ao acto de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
8.5 - Autorizar despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito.
9 - Delegar no director clínico, António Cândido dos Santos Vilarinho, as seguintes competências:
9.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, salvo decidir dos recursos hierárquicos interpostos e homologar as listas de classificação final, das carreiras de pessoal médico;
9.2 - Autorizar médicos pertencentes ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia a integrar júris de concursos noutras instituições;
9.3 - Autorizar, relativamente ao pessoal das carreiras médicas, a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios ou cursos de formação, desde que não resultem encargos directos para o Hospital;
9.4 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante nos termos da lei ao pessoal médico;
9.5 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV da Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho, até 30 dias por ano;
9.6 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia;
9.7 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, no âmbito dos serviços de acção médica;
9.8 - Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respectivo plano anual, ao pessoal da carreira médica;
9.9 - Autorizar a atribuição de ajudas técnicas solicitadas pelos directores de serviço de acção médica;
9.10 - Autorizar as AUE de acordo com o despacho n.º 9114/2002.
10 - Delegar na enfermeira-directora Filomena Maria Gonçalves Macedo as seguintes competências:
10.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos de enfermeiros e de serviços gerais, salvo decidir dos recursos hierárquicos interpostos e homologar as listas de classificação final;
10.2 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal da carreira de enfermagem e de auxiliares de serviços gerais em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de formação, desde que não resultem encargos directos para o Hospital;
10.3 - Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem e dos serviços gerais;
10.4 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia a enfermeiros em formação cujas escolas ou outras instituições o solicitem;
10.5 - Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respectivo plano anual no que diz respeito ao pessoal da carreira de enfermagem e dos serviços gerais;
10.6 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante nos termos da lei às carreiras de pessoal de enfermagem e dos serviços gerais.
11 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 18 de Outubro de 2005.
4 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração: Luís António Castanheira Nunes. - Os Vogais Executivos: Susana Oliveira - António Monteiro. - O Director Clínico, António Vilarinho. - A Enfermeira-Directora, Filomena Macedo.
