Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6114/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, determino que a área de jurisdição do Consulado Geral de Portugal em Xangai integre as províncias de Jiangsu, Anhui, Zhejiang e Jiangxi, na República Popular da China.
16 de Novembro de 2004. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.
