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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6167/2005 (2.ª série). - A Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que institui o rendimento social de inserção, estipula no seu artigo 33.º a constituição de estruturas operativas, as quais visam assegurar o eficaz e correcto desenvolvimento do RSI, no âmbito territorial.
As referidas estruturas, designadas por núcleos locais de inserção, integram representantes dos organismos públicos, responsáveis na área da actuação da segurança social, emprego e formação profissional, educação, saúde e autarquias locais, designados pelos respectivos ministérios e nomeados mediante despacho do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança.
Neste contexto, e tendo em vista o desenvolvimento dos objectivos definidos quer pela Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, quer pelo Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regula o rendimento social de inserção, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 75.º do decreto-lei anteriormente citado, e bem assim tendo em conta o n.º 4 do despacho n.º 1810/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 2004, nomeio para o distrito de Beja, nos termos do n.º 6 do artigo 33.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, os representantes para o seguinte Núcleo Local de Inserção, adiante denominado por NLI:
1 - NLI de Santiago do Cacém:
a) Representante do sector da segurança social - Ana Isabel Madeira Martins - CDSS de Setúbal;
b) Representante do sector da saúde - Judite Sousa P. Vilhena - Centro de Saúde de Santiago do Cacém;
c) Representante do sector da educação - Maria Noélia Soares B. Nogueira - CAE de Setúbal/Santiago do Cacém - ensino recorrente;
d) Representante do sector do emprego e formação profissional - Antonina Rodrigues - Centro de Emprego de Sines;
e) Representante do sector da autarquia local - Filomena Marques - Câmara Municipal de Santiago do Cacém.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a sua assinatura.
28 de Fevereiro de 2005. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão.
