Declaração de ter sido, por despacho do Sub-Secretário de Estado das Finanças, esclarecido que quando o funcionário tenha tido uma licença por motivo de doença e que tenha gozado da isenção a que se refere o artigo 107 da tabela do imposto do sêlo e no mesmo ano lhe seja concedida licença graciosa, esta já não goza da isenção do pagamento dos referidos impostos porque a lei concede apenas isenção por trinta dias de licença
Determina o regime a que ficam sujeitas as mercadorias nacionais ou nacionalizadas existentes em depósitos aduaneiros, importadas temporàriamente, quando entrarem nos armazéns gerais francos
Declaração de ter sido, por despacho do conselho de administração do pôrto de Lisboa, autorizado o refôrço de várias verbas dentro do orçamento da Administração Geral do Pôrto de Lisboa