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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3205/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do director-coordenador da área de concessões do Instituto das Estradas de Portugal de 16 de Dezembro de 2003, que aprovou, por delegação de competências a que se refere o despacho n.º 19 020/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, a planta parcelar VCRA-P11.1-SC.13-013 e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da A 28-IC1 - Viana do Castelo-Caminha, lanço Viana do Castelo-Riba de Âncora, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas necessárias à construção deste lanço abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a Euroscut Norte a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com a vista à prossecução dos trabalhos, sendo que a urgência da expropriação se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucinados pela Sociedade Concessionária da SCUT do Norte Litoral, S. A., nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
20 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Mapa de áreas
A 28-IC 1 - Viana do Castelo-Riba de Âncora - Aditamento n.º 1
