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Ato Original
Despacho n.º 3003/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 20 de Janeiro de 2003 do director-geral, foi a Dr.ª Ana Filipa Figueiredo, advogada, com escritório na Rua de Pinheiro Chagas, 22, rés-do-chão, esquerdo, 1050-178 Lisboa, autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático nas secretarias judiciais e de injunção.
27 de Janeiro de 2003. - O Director de Serviços, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.
