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Ato Original
Aviso n.º 1179/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação de 21 de Agosto de 2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio e posterior provimento de três lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior do regime geral, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria n.º 722-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para as seguintes áreas funcionais:
Área de organização - um lugar;
Área de planeamento/estatística - dois lugares.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso, nas diferentes áreas, e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.
4 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem à Administração no âmbito desta Sub-Região de Saúde, nomeadamente ao conteúdo funcional das áreas postas a concurso.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no anexo do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
7.2.1 - Ser funcionário ou agente nos termos dos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com uma das licenciaturas:
Área de organização:
Línguas e Literaturas Modernas, Estudos Ingleses e Alemães;
Ciências Históricas, ramo científico;
História; e
Geografia;
Área de planeamento/estatística:
Geografia; e
Estudos Europeus.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos revestirá a forma escrita, tendo cada uma delas a duração de duas horas, de acordo com o programa das provas em anexo, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício da função.
9 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas postas a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas postas a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido a concurso;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, e da área a que se candidata;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.
13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Currículo profissional (três exemplares, datados e assinados), sendo que todas as declarações constantes do currículo e referentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem consideradas.
14 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Regime de estágio:
15.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial n.º 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
15.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, os candidatos possuam ou não nomeação definitiva.
16 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, Porto.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
18 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Joaquim José Jesus de Sá Vieira Mouta, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Alda Maria Alves Ferreira, técnica superior principal, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Maria Rosário Pinto Carneiro, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Rui Francisco Trigueiros da Silva Cunha, especialista de informática do grau 2.
António Américo Ventura Pinto Coelho, assessor principal.
Todos os elementos do júri são funcionários desta Sub-Região de Saúde.
ANEXO
Programa das provas de conhecimentos
A - Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99,de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio);
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho);
1.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro);
1.4 - Deontologia do serviço público (Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e "Carta ética", do Secretariado da Modernização Administrativa).
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro;
Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio.
B - Temas versados nas provas de conhecimentos específicos
Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto).
Taxas moderadoras {Decretos-Leis n.os 54/92, de 11 de Abril, e 287/95, de 30 de Outubro [alínea p) do artigo 2.º], circular normativa n.º 6/95, de 2 de Novembro, e Portaria n.º 349/96, de 8 de Agosto [alínea p) do artigo 2.º]}.
Comparticipação nos medicamentos (Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, e Portaria n.º 982/99, de 30 de Outubro).
Estatuto nacional de saúde (Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro).
Regulamento das ARS (Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro).
Obrigatoriedade do plano e do relatório de actividades (Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de Setembro).
Convenções e contratos com particulares (Decreto-Lei n.º 112/97, de 10 de Maio).
Nova configuração jurídica dos centros de saúde (Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio).
Parcerias em saúde em regime de gestão e financiamento privado (Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto).
Bibliografia específica
Imperatório, Emílio, e Giraldes, Maria Rosário, Metodologia do Planeamento em Saúde, Edições Saúde, Escola Nacional de Saúde Pública.
Chiavenato, Idalberto, Teoria Geral da Administração, vols. 1 e 2, MacGraw-Hill.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto:
... ( nome completo), ... (estado civil), filho de ... e de ..., natural de ..., nascido em..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em..., pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º ..., com a categoria de ... da carreira de ... do quadro de pessoal d... ... (nome do organismo), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para admissão a estágio e posterior provimento de três lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior do regime geral, para a área de ..., conforme o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de ... de ... de 2003.
Pede deferimento.
... (data).
... (assinatura).
15 de Janeiro de 2003. - O Coordenador, Miguel Galaghar.
