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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2280/2000 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo delego no conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA, constituído pelo Dr. Joaquim Francisco Travanca Ortiz, Dr. Eliseu Gonçalves, engenheiro Hélder José Henriques Bicho, Dr. Pedro Bettencourt da Câmara e engenheiro Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro, competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
b) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a acumulação de cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro;
d) Conceder licença sem vencimento por um ano e licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º e do n.º 3 do artigo 82.º, ambos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
e) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional;
f) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto;
g) Autorizar a utilização em serviço dos veículos próprios dos funcionários ou agentes, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 20 de Março;
h) Autorizar a utilização de avião nas deslocações no continente, com carácter excepcional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
2 - Em matéria de gestão orçamental:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 500 000 contos, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar todos os actos antecedentes e subsequentes que, pelo montante envolvido, fossem da competência ministerial, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
b) Autorizar a escolha do tipo de procedimento nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda os 50 000 contos;
c) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda os 20 000 contos;
d) Conceder adiantamentos desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
21 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
