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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA AZAMBUJA
Em conformidade com o disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, pelo meu despacho n.º 26/2006, datado de 21 de Junho de 2006, proferido ao abrigo do Despacho n.º 3-A/P/2005, de 28 de Outubro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos externos de ingresso para:
Referência I - um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, do grupo de pessoal auxiliar;
Referência II - um lugar de tractorista, do grupo de pessoal auxiliar.
1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alterações, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e respectivas alterações, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2 - Validade dos concursos - os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho n.º 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989.
4 - Local de trabalho - área do município da Azambuja.
5 - Remuneração - corresponde ao escalão 1, índice 142 (457,12 euros). As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo acima indicado, os seguintes requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais:
Referência I - ser possuidor da escolaridade obrigatória e de carta de condução adequada (categoria C + E);
Referência II - ser possuidor da escolaridade obrigatória e de carta de tractor agrícola ou máquinas agrícolas (categoria C).
7 - Quota de emprego/candidatos portadores de deficiência - nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
8 - Formalização de candidaturas - mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Azambuja, entregue, conjuntamente com os documentos que o devam instruir, na Secção de Gestão de Recursos Humanos, sita na Praça do Município, 19, 2050-315 Azambuja, pessoalmente, no período de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a morada acima indicada, expedida até ao termo do prazo neste aviso para a apresentação de candidaturas, devendo constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, morada completa, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o número, série e data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das situações a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (ver n.º 6.1 deste aviso) e sobre a situação em que se encontra quanto ao grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção (no caso de deficiente);
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só serão considerados se devidamente comprovados.
8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
c) Fotocópia da carta de condução.
9 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
12 - As falsas declarações e a apresentação ou entrega de documentos falsos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de selecção:
Referências I e II - prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção.
13.1 - Qualquer um dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores.
13.2 - A prova prática de conhecimentos específicos tem carácter eliminatório, para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Consistirá na realização de tarefas relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover e terá a duração máxima de uma hora.
13.3 - A entrevista profissional de selecção tem por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relativamente ao perfil de exigências da função, será pontuada de 0 a 20 valores e terá uma duração aproximada de quinze a trinta minutos.
13.4 - A classificação final será obtida pela média aritmética simples da classificação resultante dos métodos de selecção referidos, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
13.5 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de avaliação e factores de ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da reunião do júri do concurso, a realizar para o efeito, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo o dia, a hora e o local da realização dos métodos de selecção comunicado aos interessados com a devida antecedência.
16 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, afixadas na Secção de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Azambuja, podendo ser consultadas durante o horário normal de expediente e delas será dado conhecimento aos interessados por carta registada.
17 - Os júris dos concursos terão a seguinte composição:
Referências I e II:
Presidente - Pedro Manuel Pereira Bourgard, director do Departamento de Infra-Estruturas e Obras Municipais.
Vogais efectivos:
Engenheiro Acácio Vasconcelos Vieira, chefe da Divisão de Infra-Estruturas e Saneamento, e Gil Mário Valada Faria, encarregado de parques de máquinas, de viaturas automóveis ou de transportes.
Vogais suplentes:
Engenheiro Filipe Nuno Silvestre Figueiredo, chefe da Divisão de Obras Municipais, e Aníbal Bolas Almeida Ramos Carvalho, encarregado de pessoal operário qualificado.
Os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos 1.os vogais efectivos.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de Julho de 2006. - O Vereador do Pelouro da Administração Interna e Pessoal, José Manuel Isidoro Pratas.
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