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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE ALCARIA RUIVA
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro
Para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, se torna público que, por deliberação de 2 de Maio de 2006, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento do seguinte lugar do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, nos seguintes termos:
1 - Carreira/categoria - coveiro.
2 - Número de lugares - um.
3 - Área funcional e serviço - cemitério de Alcaria Ruiva e Vale de Açor de Cima.
4 - Vencimento - 498,98 euros, correspondente ao escalão 1, índice 155, da Tabela Remuneratória da Função Pública.
5 - Local de trabalho - freguesia de Alcaria Ruiva.
6 - Condições de trabalho - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da administração local.
7 - Prazo de validade - um ano.
8 - Conteúdo funcional - procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuida do sector do cemitério que lhe está atribuído (Despacho do SEALOT n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989).
9 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso, de acordo com o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo (escolaridade obrigatória);
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o desempenho das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
11 - Programa da prova de conhecimentos:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro);
Regime de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com alterações da Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio);
Regulamento do Cemitério da Freguesia de Alcaria Ruiva.
12 - Critérios de avaliação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, resultando a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, da média aritmética simples da pontuação obtida nas duas provas.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Alcaria Ruiva, Alcaria Ruiva, caixa postal 7801, 7750-013 Alcaria Ruiva, podendo ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, ou entregues pessoalmente na Junta de Freguesia de Alcaria Ruiva.
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, morada completa, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
d) Quaisquer elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só serão considerados se devidamente comprovados.
14 - Documentos que deverão acompanhar o requerimento:
a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 9 deste aviso, podendo ser dispensada a sua apresentação desde que os candidatos declarem na próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma dessas condições;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias do bilhete de identidade e número de contribuinte fiscal.
14.1 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso.
15 - Prazo para apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.
16 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Maria Madalena Lança Marques, presidente da Junta de Freguesia.
Vogais efectivos:
Francisco Colaço das Dores Pereira, secretário da Junta de Freguesia, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e José António Vitoriano Geraldo, tesoureiro da Junta de Freguesia.
Vogais suplentes:
Maria Elvira Braz Lourenço, assistente administrativa, e Ana Isabel Bento Passos Rosa, 2.º secretário da Assembleia de Freguesia.
17 - Local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício da Junta de Freguesia, sendo delas dado conhecimento aos interessados pelas formas previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 - A data, hora e local da aplicação dos métodos de selecção será oportunamente comunicada aos candidatos pelas formas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do referido Decreto-Lei n.º 204/98.
19 - Candidatos com deficiência - nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.
21 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
22 - Publicidade - o presente concurso será publicitado através de anúncio a publicar no jornal Correio da Manhã.
29 de Junho de 2006. - A Presidente da Junta, Maria Madalena Lança Marques.
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