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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 676/2006 (2.ª série). - De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, nas normas constantes dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados através do despacho n.º 11 529/2005, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 2005, determino o seguinte:
1 - Subdelego no director-geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, Prof. Doutor Luís Manuel Antunes Capucha, e nos seus substitutos legais as competências para:
a) Emitir orientações e instruções genéricas relativamente ao funcionamento dos serviços;
b) Decidir sobre os processos e equiparação de habilitações adquiridas no sistema de ensino de Português, ainda que ministradas no estrangeiro, em escolas públicas ou particulares, dentro dos limites da lei ou acordo internacional;
c) Superintender nas actividades de gestão curricular nas escolas, em articulação com outros serviços do Ministério da Educação;
d) Aprovar, nos termos legais, as minutas dos contratos por valores superiores aos da sua competência, desde que correspondam a propostas cuja despesa tenha sido devidamente autorizada, bem como outorgar os respectivos contratos;
e) Certificar equivalências de habilitações ao nível dos ensinos básico e secundário, sem prejuízo das competências legalmente cometidas às escolas;
f) Designar, nos termos legais, funcionários que sirvam de oficial público nos contratos que devam ser reduzidos a escrito;
g) Confirmar os planos curriculares e as habilitações dos professores legalmente exigidas para o ensino ministrado nos seminários menores;
h) Celebrar protocolos no âmbito da formação de professores e de formadores com outros serviços e organismos que não envolvam recursos a meios financeiros;
i) Decidir sobre processos de equiparação de habilitações adquiridas em sistemas de ensino estrangeiros, sem prejuízo das competências legalmente cometidas às escolas;
j) Colocar nos estabelecimentos de ensino os assistentes franceses em Portugal, bem como proceder ao seu acompanhamento pedagógico;
l) Homologar as propostas de currículos alternativos formuladas pelas escolas, através das direcções regionais de educação;
m) Remeter para publicação no Diário da República listas de nomes e de classificação de docentes e eventuais rectificações, sem prejuízo das competências próprias da DGRHE;
n) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 498 797,90;
o) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 997 595,80;
p) Autorizar até ao limite de Euro 4987 as despesas a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março, resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
q) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço a que se refere o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, até ao limite de Euro 4987;
r) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
s) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, na impossibilidade de utilização de outras formas de transporte, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, na sua actual redacção.
2 - As competências delegadas no presente despacho são conferidas com a possibilidade de subdelegação nos subdirectores-gerais ou nos directores de serviços, devendo as mesmas ser superiormente comunicadas.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo subdirector-geral da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular licenciado Francisco José Neves Barroca desde 2 de Fevereiro e até 2 de Maio no âmbito dos poderes ora subdelegados.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde o dia 2 de Maio de 2006 pelo director-geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, Prof. Doutor Luís Manuel Antunes Capucha, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
8 de Junho de 2006. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
