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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 243/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 5.º e 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, e dos artigos 35.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, embaixador João Manuel Guerra Salgueiro, os seguintes poderes:
a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto nos artigos 17.º, n.º 3, alínea c), e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2 000 000;
b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo dos artigos 17.º, n.º 1, alínea c), e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1 500 000;
c) A competência para emissão de passaporte especial, nos termos do artigo 16.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 433/88, de 29 de Novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 8 de Abril de 2002, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
14 de Maio de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.
