Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS
Aviso DRH n.º 68/2006
Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários(as) ao provimento de 14 lugares de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal.
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente, de 18 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de 14 lugares de agente de polícia municipal, da carreira de polícia municipal do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cascais, nos termos do disposto no artigo 6.º e artigo 7.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e dos Decretos-Leis n.os 39/2000 e 40/2000, ambos de 17 de Março.
2 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento das vagas, sendo válido por um ano.
3 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
3.1. - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvos nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir o 12.º ano de escolaridade, completo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos específicos:
a) Ter idade inferior a 28 anos à data de encerramento do prazo de candidatura;
b) Não ter altura inferior a:
b.1) Sexo masculino - 1,65 m;
b.2) Sexo feminino - 1,60 m;
c) Ser detentor da carta de condução de ligeiros.
4 - Conteúdo funcional genérico - o constante do anexo IV, mapa III, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, designadamente, fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária; fazer vigilância nos transportes urbanos locais e espaços públicos; executar coercivamente, nos termos da lei, os actos administrativos das autoridades municipais e demais funções inerentes à carreira de agente de polícia municipal especificadas no referido diploma.
5 - Local de trabalho - área de circunscrição do município de Cascais.
6 - Remuneração base e regalias sociais - a remuneração base mensal é de 563,36 euros, correspondente ao escalão 1, índice 175, durante o período de estágio probatório de um ano, e de 640,62 euros, correspondente ao escalão 1, índice 199, após provimento no lugar de agente de polícia municipal de 2.ª classe, conforme escala indiciária constante do anexo II, mapa I, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, actualizados de acordo com os aumentos da função pública e respectiva actualização dos valores indiciários.
As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e local, com as especificidades constantes dos Decretos-Leis n.os 39/2000 e 40/2000, ambos de 17 de Março, e as específicas em vigor na Câmara Municipal de Cascais.
7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada através de requerimento, acompanhado de curriculum vitae (CV) detalhado, devidamente datado e assinado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Cascais, a ser entregue em mão no núcleo de Informação e Atendimento ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Cascais, Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Praça de 5 de Outubro, 2754-501 Cascais, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Declaração em como possui os requisitos gerais de admissão;
b) Identificação completa do requerente (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, telefone, número de contribuinte e número, data, validade e local de emissão do bilhete de identidade);
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
8 - O requerimento deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais;
b) Quaisquer outros documentos comprovativos das circunstâncias indicadas como relevantes para apreciação do mérito.
9 - Os(as) candidatos(as) podem, temporariamente, ser dispensados(as) da apresentação inicial da prova documental, devendo, porém, declarar, nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e referidos no n.º 3 do presente aviso.
9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9.2 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
10 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Exame psicológico de selecção (eliminatório) - PSI;
b) Exame médico de selecção (eliminatório) - EM;
c) Prova de conhecimentos (eliminatória) - PC;
d) Entrevista profissional de selecção - EPS.
11 - A eliminação dos candidatos que não demonstrem possuir aptidões ou não obtenham aprovação nas diversas fases de avaliação é feita pela aplicação dos métodos de selecção indicados no número anterior e de acordo com a mesma ordem sequencial e conforme se especifica:
11.1 - A prova de conhecimentos (PC) consiste numa prova escrita, pontuada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.1.1 - A prova de conhecimentos versará as seguintes matérias programáticas:
Constituição da República Portuguesa - redacção actual dada pela Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro, IV Revisão Constitucional.
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto - estabelece o regime e forma de criação das polícias municipais.
Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março - regula a criação dos serviços de polícia municipal.
Decreto-Lei n.º 40/2000, de 17 de Março - regula as condições e modo do exercício de funções dos agentes de polícia municipal.
Código da Estrada.
11.2 - O exame psicológico de selecção (PSI) visa avaliar as capacidades intelectuais e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de polícia municipal.
No exame psicológico de selecção, serão atribuídas as menções qualitativas de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Favorável com reservas e Não favorável, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção Favorável.
11.3 - O exame médico de selecção (EM) visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função da carreira de polícia municipal, devendo ser respeitada, obrigatoriamente, a tabela de inaptidões constantes do anexo I à Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de Maio, de entre outras que se entenda conveniente. No exame médico será atribuída a classificação de Apto ou Não apto, sendo eliminados os candidatos considerados Não aptos.
11.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12 - A classificação final dos candidatos apurados em todas as provas de avaliação será expressa de 0 a 20 valores, resultando da ponderação das classificações obtidas nos diversos métodos de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = (2 PC + 3 PSI + 2 EM + 3 EPS)/10
13 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, do exame psicológico e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
14 - O júri do concurso e do estágio tem a seguinte composição:
Presidente - director do Departamento de Polícia Municipal, subintendente Domingos Urbano Antunes.
1.º vogal efectivo - que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, adjunto de vereador, Dr. Nuno Francisco Piteira Lopes.
2.º vogal efectivo - chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos (em regime de substituição), Dr.ª Ana Maria Loureiro Raimundo Canas.
1.º vogal suplente - chefe da Divisão do Plano e Orçamento, Dr.ª Maria Teresa Oliveira Torres Santos Varandas.
2.º vogal suplente - técnica superior de serviço social assessora principal, Dr.ª Maria José Costa Silva Torres.
A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, se o número de candidatos for inferior a 100 ou publicadas no Diário da República, 3.ª série, se aquele número for superior.
Os candidatos admitidos serão oficiados sobre a data, hora e local de realização dos métodos de selecção.
15 - Regime de estágio:
15.1 - O estágio rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, com as necessárias adaptações, bem como pelo disposto nos artigos 6.º, 7.º e 24.º, todos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
15.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária quando se tratar de funcionário nomeado, definitivamente, em lugar de outra carreira e em regime de contrato administrativo de provimento quando o candidato não estiver integrado em lugar do quadro.
19 de Julho de 2006. - O Vereador dos Recursos Humanos (com competência delegada), Pedro Caldeira Santos.
3000214132
