Aviso pelo qual se comunica ter sido, por despacho do Sub-Secretário de Estado das Finanças, determinado que o prazo de 31 de Julho inserto no artigo 4.º do decreto n.º 16874 passe a ser 31 de Janeiro, podendo, portanto, no actual mês de Janeiro fazer-se a prova de pagamento de contribuïção industrial e de imposto profissional pela apresentação da última prestação de pagamento dos referidos impostos, relativos ao 2.º semestre do ano de 1935
Substitue o decreto n.º 26201, que estabelece os distintivos pessoais, honras e salvas a que têm direito o major general da armada, o chefe do estado maior naval e o superintendente dos serviços da armada
Despachos ministeriais, fundados nas exposições da Direcção Geral dos Serviços de Viação, acêrca dos funcionários contratados nos diversos serviços do Ministério