Transfere uma verba para refôrço da dotação consignada a despesas de sustentação e outras concernentes aos presos internados nas cadeias concelhias, comarcãs e julgados municipais de todo o País
Autoriza a redução das existências mínimas dos vinhos comuns exigidas pelo n.º 3.º do artigo 7.º da lei n.º 1889 aos actuais sócios do Grémio dos Armazenistas de Vinhos