Permite ao Ministro dar por findas, em qualquer altura, as comissões de duração taxativa mencionadas no artigo 35.º e seus parágrafos do decreto n.º 22705
Discrimina em vencimento e despesas de residência a verba para remuneração do consultor eclesiástico junto da Legação em Roma (Vaticano), bem como as importâncias fixadas por contratos para os gerentes das Casas de Portugal
Prorroga até 31 de Dezembro os trabalhos da Secretaria da 1.ª Conferência Económica do Império Colonial - Reforça várias verbas nos orçamentos coloniais e estabelece um subsídio aos delegados das colónias residentes na metrópole que se deslocarem das suas residências fora de Lisboa para vir tomar parte nos trabalhos da Conferência