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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 1779/2005. - Na sequência da publicação da portaria n.º 968/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de Setembro de 2005, que procedeu à integração do património da ex-Casa do Povo de Benavente, constatou-se que este diploma continha um lapso, que seguidamente se rectifica.
Assim, onde se lê:
"Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, foram criados pela Portaria n.º 143/91, de 18 de Fevereiro, no âmbito do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, entre outros, o serviço local de segurança social de Benavente.
Considerando que, em relação à Casa do Povo de Covas Benavente, se encontram reunidos os requisitos legais estatuídos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, e que esta se encontra afecta exclusivamente a fins de segurança social e desprovida de associados e órgãos sociais com mandato válido:"
deve ler-se:
"Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, foram criados pela Portaria n.º 145/91, de 18 de Fevereiro, no âmbito do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, entre outros, o serviço local de segurança social de Benavente.
Considerando que, em relação à Casa do Povo de Benavente, se encontram reunidos os requisitos legais estatuídos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, e que esta se encontra afecta exclusivamente a fins de segurança social e desprovida de associados e órgãos sociais com mandato válido:"
12 de Outubro de 2005. - O Secretário-Geral-Adjunto, Jorge Gouveia.
