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Ato Original
Aviso n.º 11 835/2003 (2.ª série). - Concurso referência n.º 1/IGI/2003 - concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição. - 1 - Faz-se público que, por meu despacho de 23 de Setembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição, da carreira de chefe de repartição, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, aprovado pela Portaria n.º 459/2000, de 21 de Julho.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
3.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais - ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos, conforme consta das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e, como legislação subsidiária, em tudo o que naquele não esteja expressamente previsto, o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na Repartição Administrativa, Académica, Financeira e Patrimonial, no âmbito das Secções de Assuntos Académicos e Administrativa, de Pessoal, Financeira e Patrimonial, de acordo com as directrizes emanadas pelos órgãos de direcção. Compete-lhe, ainda, propor medidas que visem a melhoria da eficácia dos serviços que compreendem a Repartição.
6 - Área funcional - chefia.
7 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, cessando com o preenchimento do lugar.
8 - O local de trabalho situa-se em Évora, na Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
9 - Composição do júri:
Presidente - Professora-coordenadora Maria Gabriela do Nascimento Cavaco Calado.
Vogais efectivos:
Dr. Rui Manuel Mourato Pires Mendes, secretário, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria Madalena Cupertino Osório de Barros, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Professor-coordenador Manuel José Lopes.
Professor-coordenador João Manuel Galhanas Mendes.
10 - Os métodos de selecção serão:
a) Prova escrita de conhecimentos - uma de conhecimentos gerais, com a duração de uma hora, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, possuindo carácter eliminatório, outra de conhecimentos específicos, com a duração de uma hora, de acordo com o plano de provas aprovado pelo despacho conjunto n.º 963/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, possuindo carácter eliminatório;
b) Avaliação curricular, na qual serão ponderados os factores habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, sem carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sem carácter eliminatório. A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, entregue nos Serviços Administrativos ou enviado, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para o Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora. Do requerimento deverá constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Indicação da categoria que o candidato possui, natureza do vínculo, serviço a que pertence e tempo de serviço na actual categoria e na função pública;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais (cursos de formação profissional, estágios, especializações, seminários, etc.);
e) Experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Declaração, passada pelos serviços de origem do candidato, da qual constem a existência e a natureza do vínculo, bem como os tempos de serviço prestados na função pública, na carreira e na categoria;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;
d) Fotocópias das fichas de classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos do concurso;
e) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. As afixações que se efectuarem constarão do placard dos Serviços Administrativos, sitos na Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.
27 de Outubro de 2003. - A Presidente do Júri do Concurso, Maria Gabriela do Nascimento Cavaco Calado.
