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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 714/2003 (2.ª série). - Lista de normas harmonizadas no âmbito da aplicação da Directiva n.º 89/686/CEE, relativa a equipamentos de protecção individual (EPI). - 1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 128/93, de 22 de Abril, e em complemento dos despachos n.os 3788/2001 (2.ª série), de 22 de Fevereiro, e 9107/2001 (2.ª série), de 2 de Maio, é a seguinte a lista das normas harmonizadas adoptadas no âmbito da aplicação da Directiva n.º 89/686/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro, alterada pelas Directivas do Conselho n.os 93/68/CEE, de 22 de Julho, 93/95/CEE, de 29 de Outubro, e 96/58/CE, de 3 de Setembro, relativa a equipamentos de protecção individual (EPI), de acordo com a Comunicação da Comissão Europeia n.º 2003/C 87/02, de 10 de Abril:
2 - A presunção de conformidade dada pela norma EN 142 de 1989, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º C44 de 19 de Fevereiro de 1992, cessa a produção dos seus efeitos à data da presente publicação.
3 - A presente publicação não abrange os equipamentos descritos nas classes A (dispositivos de fixação estruturais), C (dispositivos de fixação munidos de suportes de segurança horizontais flexíveis) e D (dispositivos de fixação munidos de guias de segurança horizontais rígidas), referidos nos pontos 3.13.1, 3.13.3, 3.13.4, 4.3.1, 4.3.3, 4.3.4, 5.2.1, 5.2.2, 5.2.4, 5.2.5, 5.3.2 (no que respeita à classe A1), 5.3.3, 5.3.4, 5.3.5, 6 (no que respeita às classes A, C e D), anexo A (pontos A.2, A.3, A.5 e A.6), anexo B e anexo ZA (no que respeita à classes A, C e D), relativamente aos quais não confere qualquer presunção de conformidade às disposições da Directiva n.º 89/686/CEE.
24 de Outubro de 2003. - O Presidente, Carlos Ganopa.
