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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
Aviso
Concurso externo de ingresso
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do signatário de 6 de Outubro de 2006, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de cantoneiro de limpeza, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, sendo que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal:
5 - Prazo de validade - é válido para as vagas postas a concurso, cessando com o seu preenchimento.
6 - O local de trabalho será na área do município de São Pedro do Sul.
7 - Ao presente concurso podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.
7.3 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
8 - Vencimento ilíquido - o que corresponde ao escalão 1, índice 155 ( 498,98), nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
9 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho do SEALOT n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, designadamente proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.
10 - Para efeitos de candidatura, os interessados apresentarão, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara ou a remeter pelo correio por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos dentro do prazo fixado para a sua apresentação. Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar e código postal), número de telefone, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso. É dispensada a apresentação de documentos desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e), e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho.
Relativamente à alínea c) do referido artigo, os candidatos deverão apresentar, em anexo aos requerimentos, documento comprovativo das habilitações literárias legalmente exigidas.
Os requerimentos de admissão devem ainda ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade e de fotocópia do número de contribuinte.
11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
12 - A selecção dos candidatos será feita através da prestação de prova prática de conhecimentos específicos e de entrevista profissional de selecção, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Programa de provas:
I - A prova prática de conhecimentos específicos será classificada de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de trinta minutos, terá carácter eliminatório, considerando-se não aprovado quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, e será realizada na área do município de São Pedro do Sul, em local a indicar, e consistirá no seguinte:
Varredura e limpeza de uma rua pública a definir, na área do município de São Pedro do Sul.
A classificação da prova prática de conhecimentos específicos obedecerá aos seguintes factores de apreciação e terá como suporte a grelha a seguir mencionada e como pontos máximos:
Destreza no manuseamento dos equipamentos - 6 pontos;
Cuidados a ter com a execução do trabalho - 6 pontos;
Qualidade de execução - 8 pontos.
Total máximo - 20 pontos.
Da ponderação dos factores resulta a seguinte classificação:
... Pontos
Excepcionalmente favorável ... 20
Bastante favorável ... 18
Favorável ... 16
Bastante satisfatória ... 14
Satisfatória ... 12
Razoável ... 10
Pouco satisfatória ... 8
Insatisfatória ... 6
Desfavorável ... 4
Completamente desfavorável ... 0
II - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de quinze minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar e incidirá sobre os seguintes factores de apreciação, será classificada de 0 a 20 valores e terá como suporte a grelha também a seguir mencionada e como pontos máximos:
Capacidade de relacionamento - 5 pontos;
Responsabilidade - 5 pontos;
Interesse profissional - 5 pontos;
Comunicabilidade - 5 pontos;
Total máximo - 20 pontos.
Da ponderação dos factores resulta a seguinte classificação:
... Pontos
Excepcionalmente favorável ... 20
Bastante favorável ... 18
Favorável ... 16
Bastante satisfatória ... 14
Satisfatória ... 12
Razoável ... 10
Pouco satisfatória ... 8
Insatisfatória ... 6
Desfavorável ... 4
Completamente desfavorável ... 0
Sistema de classificação:
13 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PPCE x 4 + EPS x 2)/6
em que:
CF - classificação final;
PPCE - prova prática de conhecimentos específicos;
EPS - entrevista profissional de selecção.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no átrio dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, 3.ª série, conforme as situações previstas no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - Composição do júri:
Presidente - Dr. António Carlos Figueiredo, presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Dr. Francisco José de Matos, vereador, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Joaquim Pinto, encarregado de pessoal operário semiqualificado.
Vogais suplentes:
Engenheiro Álvaro dos Santos Rolo, chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.
Venâncio de Almeida Paiva, cantoneiro de limpeza.
11 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.
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