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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE PENEDONO
Rectificação
Para os devidos efeitos se rectifica o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 5 de Setembro de 2006 (parte especial) e respeitante aos artigos 7.º e 8.º do Regulamento para Venda de Lotes Englobados no Loteamento do Sargento Mor, que por terem sido publicados com erros e inexactidões, se publicam, a seguir, na íntegra:
Artigo 7.º
Preço de venda dos lotes reservados a pequena indústria
1 - O preço dos lotes com ocupação funcional para pequena indústria (n.os 8, 10, 11 e 12) será de 22 euros o metro quadrado, reservando a Câmara o direito de praticar preços simbólicos quando entender justificado, designadamente em função do projecto apresentado.
2 - A Câmara Municipal de Penedono reserva-se o direito de atribuir 1000 euros como forma de incentivo, por cada posto de trabalho criado.
3 - Aos jovens com idades entre os 18 e os 35 anos, e casais cuja soma de idades não seja superior a 60 anos que apresentem declaração de intenções de implementarem projectos jovens e inovadores, será concedido um bónus de 20% sobre o preço global de venda.
Artigo 8.º
Preço de venda dos lotes mistos
1 - O preço dos lotes mistos (n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9) será de 22 euros o metro quadrado, reservando a Câmara o direito de praticar preços simbólicos quando entender justificado, designadamente em função do projecto apresentado.
2 - A Câmara Municipal de Penedono reserva-se o direito de atribuir 1000 euros como forma de incentivo, por cada posto de trabalho criado.
3 - Aos jovens com idades entre os 18 e os 35 anos e casais cuja soma de idades não seja superior a 60 anos que, através de declaração de intenções, apresentem projectos de construção que contemplem uma vertente industrial, será concedido um bónus de 25% sobre o preço global de venda.
7 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rodrigues de Carvalho.
1000305690
