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Ato Original
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DE SENDINHO DA SENHORA
Certifico que, por escritura de 3 de Agosto de 2006, lavrada a fl. 122 a fl. 122 v.º do livro das notas n.º 46-A deste cartório, foi constituída a Associação com a denominação a seguir referida, ficando a reger-se, entre outros, pelos seguintes artigos:
1.º
A Associação adopta a denominação «Associação Recreativa e Cultural de Sendinho da Senhora», assumindo-se sem qualquer preferência ou tendência política ou partidária, sem fins lucrativos e de duração indeterminada.
2.º
A Associação tem a sua sede em Sendinho da Senhora no Largo da Fonte, Edifício do Palco, na freguesia da Amieira, concelho de Oleiros e distrito de Castelo Branco.
3.º
A Associação tem como objecto social a organização das festas anuais em honra da Nossa Senhora dos Remédios em Sendinho da Senhora, promovendo os respectivos eventos religiosos, recreativos e desportivos ligados àquela: gestão da utilização, manutenção e conservação dos espaços da festa; promoção social, cultural e recreativa da povoação de Sendinho da Senhora com agregação de todos os Sendinhenses.
4.º
São órgãos da Associação:
a) A assembleia geral;
b) A mesa da assembleia geral;
c) A direcção;
d) O conselho fiscal;
5.º
Podem ser associados desta Associação todos os indivíduos maiores de dezoito anos, naturais de Sendinho da Senhora ou ligados à povoação ou aos seus naturais matrimonialmente ou por laços de parentesco, afinidade ou amizade.
18.º
À direcção, composta por três elementos (presidente, secretário e tesoureiro) eleitos em assembleia geral por um período de três anos, compete:
a) Promover a festa em honra da Nossa Senhora dos Remédios e tratar de todos os assuntos com ela relacionados;
b) Depositar e gerir em conta bancária os fundos recolhidos, para cujo movimento serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos três membros;
c) Solicitar aos serviços públicos instituídos todas as ajudas e apoios necessários ao desenvolvimento das actividades da associação;
d) Gerir e administrar a associação de acordo com as diligências aprovadas em assembleia geral, com vista à plena prossecução dos seus fins estatutários;
e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, bem como as deliberações da assembleia geral;
f) Prestar todas as informações e documentação que lhe forem solicitadas pelo conselho fiscal, necessárias ao pleno exercício deste órgão;
g) Admitir e excluir associados;
Está conforme.
8 de Agosto de 2006. - Pela Notária, Rabia Elias Salé.
3000213931
