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Ato Original
CLUBE DE AEROMODELISMO DE ALVERCA DO RIBATEJO
Certifico que, por escritura de 12 de Setembro do corrente ano, lavrada a fl. 46 do livro de notas n.º 113-E do Cartório Notarial da licenciada Margarida Dulce Gonçalves da Silva Marques em Alverca do Ribatejo, foi constituída uma associação denominada Clube de Aeromodelismo de Alverca do Ribatejo, com sede na Rua de Adriano Correia de Oliveira, lote 25, Bom Sucesso, freguesia de Alverca do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira.
A associação tem como objecto:
a) Promoção e desenvolvimento do Aeromodelismo, com respeito pela defesa dos seus associados em todos os campos relacionados com aqueles objectivos;
b) Promover, fomentar, desenvolver e facilitar a prática do aeromodelismo;
c) Organizar e fomentar a organização de competições desportivas ou encontros, destinados a estimular o conhecimento e o gosto pelo aeromodelismo e promover ou patrocinar exposições, conferências ou outras actividades culturais relacionadas com os seus objectivos;
d) Fazer funcionar uma escola privativa para o estudo e prática da modalidade;
e) Facilitar a prática do aeromodelismo a todos os seus associados, nomeadamente difundindo conhecimentos técnicos, obtendo benefícios e colaborando com outras colectividades congéneres e com a Federação Portuguesa de Aeromodelismo. Podem ser sócios do Clube os indivíduos de ambos os sexos, maiores ou emancipados, no pleno gozo de direitos civis, políticos ou religiosos, e também os menores quando autorizados pela pessoa que sobre eles exerça legalmente o direito paternal. O funcionamento interno, os direitos e deveres dos sócios, as suas condições de admissão, de saída e exclusão e a devolução do património no caso de extinção, são estabelecidos por regulamento, cuja aprovação e alteração é da competência da assembleia geral. O funcionamento interno, os direitos e deveres dos sócios, as suas condições de admissão, de saída e exclusão e a devolução do património no caso de extinção são estabelecidos por regulamento, cuja aprovação e alteração é da competência da assembleia geral.
É o que me cumpre certificar.
12 de Setembro de 2006. - O Adjunto, Carlos Alberto Martins Apolinário.
3000215542
