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Ato Original
ASSOCIAÇÃO BARCARTE
Estatutos
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 1.º
Natureza e sede
1 - A Associação Barcarte, adiante designada por Associação, é constituída por jovens que comungam dos objectivos definidos nestes Estatutos.
2 - A Associação tem personalidade jurídica.
3 - A Associação tem sede na Rua de Benvida da Conceição Pereira, 2260-047 Vila Nova da Barquinha.
ARTIGO 2.º
Objectivos
A Associação prosseguirá os seguinte objectivos:
a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associado, na base da realização de iniciativas, relativas à problemática da juventude;
b) Criar, promover e organizar eventos do foro cultural, artístico e desportivo;
c) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequada à sua condição.
ARTIGO 3.º
Atribuições
Com vista à realização dos seus objectivos, a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;
b) Organizar encontros, colóquios, eventos musicais e exposições de arte;
c) Organizar grupos de trabalhos para a investigação, estudo e análise de questões juvenis;
d) Proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre juventude;
e) Promover a formação dos jovens, tendo em vista a sua integração social;
f) Promover o intercampus e cooperação com associados e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam com os mesmos objectivos.
CAPÍTULO II
Dos sócios
ARTIGO 4.º
Sócios
1 - São sócios da Associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes nestes Estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
2 - O processo de admissão dos sócios será fixado pela direcção.
3 - A qualidade de sócio poderá ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação.
ARTIGO 5.º
Direitos e deveres
1 - São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;
b) Participar nas actividades da Associação;
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação.
2 - Constituem deveres dos sócios:
a) Cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
c) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
CAPÍTULO III
Dos órgãos
ARTIGO 6.º
Órgãos
São órgãos da Associação:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
ARTIGO 7.º
Assembleia geral
1 - A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação de um décimo dos sócios.
3 - A assembleia geral será presidida por uma mesa composta por três sócios, eleita em lista maioritária.
4 - Compete à assembleia geral:
a) Alterar e reformar os estatutos;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Definir as grandes linhas de actuação da Associação;
d) Aprovar o relatório de contas de gerência;
e) Eleger os membros dos órgãos da Associação;
f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da direcção.
ARTIGO 8.º
Direcção
1 - A direcção é o órgão executivo da Associação, constituído por cinco elementos eleitos em lista maioritária.
2 - A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
3 - Compete à direcção:
a) Propor e executar o plano de actividades e orçamento;
b) Apresentar o relatório de contas de gerência;
c) Aprovar o seu regimento;
d) Admitir novos associados;
e) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
f) Representar a Associação;
g) Exercer o poder disciplinar;
h) Apresentar propostas à assembleia geral;
i) Exercer as demais competências que a assembleia geral nela delegar.
ARTIGO 9.º
Conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é composto por três elementos eleitos pelo método de Hondt.
2 - Compete ao conselho fiscal:
a) Elaborar o parecer semestral sobre o relatório e contas apresentado pela direcção;
b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento.
CAPÍTULO IV
Bens
ARTIGO 10.º
Receitas
Constituem receitas da Associação:
a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
b) Produto de venda de publicações próprias;
c) Quotização dos sócios a afixar em assembleia geral;
d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
CAPÍTULO V
Disposições comuns
ARTIGO 11.º
Duração do mandato
A duração do mandato dos órgãos da Associação é de 2 anos.
ARTIGO 12.º
Requisitos das deliberações
1 - As deliberações dos órgãos são tomadas na pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para as alterações estatutárias em que é exigente maioria qualificada de três quartos dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da Associação em que é exigente maioria de três quartos dos sócios.
2 - Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por scrutiny secreto.
ARTIGO 13.º
Incompatibilidades
Os membros do conselho fiscal, assembleia geral ou direcção não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na assembleia geral.
ARTIGO 14.º
Regulamento interno
Reporta ao regulamento interno e à lei geral quaisquer outros assuntos não mencionados nestes Estatutos.
(Assinaturas ilegíveis.)
3000215608
