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Ato Original
UNIÃO BUDISTA PORTUGUESA
Certifico que, por escritura de 18 de Setembro de 1998, lavrada com início a fl. 49 do livro n.º 423-B do Cartório Notarial de Lisboa de Carlos Henrique Ribeiro Melon, foi alterado parcialmente o pacto da associação sem fins lucrativos denominada por União Budista Portuguesa, com sede em Lisboa, na Rua do Salitre, 111, 1.º, direito, freguesia de São Mamede, constituída por tempo indeterminado, pessoa colectiva n.º 503900885, dando-se nova redacção ao artigo 3.º, o qual passa a ser o seguinte:
«ARTIGO 3.º
1 - A União Budista Portuguesa tem como objecto a associação de grupos, organizações, comunidades e outras congregações legalmente constituídas que professem a religião budista em qualquer das suas tradições e ainda de pessoas singulares de modo a garantir a autenticidade e a pureza do culto e da doutrina budista em Portugal.
2 - A União Budista Portuguesa exerce e promove a prática do culto budista.
3 - A União Budista Portuguesa fomenta e apoia actividades de índole religiosa, cultural, artística ou outras representativas das tradições budistas.
4 - A União Budista Portuguesa representa colectivamente os seus associados, nomeadamente perante o Estado Português.
5 - A União Budista Portuguesa não tem fins lucrativos.»
É o que me cumpre certificar para efeitos deste extracto para publicação legal.
10 de Agosto de 2006. - O Notário, Carlos Henrique Ribeiro Melon.
3000215634
