Autoriza a 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer a importância respeitante a despesas efectuadas pela guarda nacional republicana no ano económico de 1936 por motivo de prevenções e de deslocações de fôrças
Considera em vigor, emquanto não estiver normalizado o funcionamento dos cursos de oficiais milicianos, o decreto-lei n.º 26784, sem a limitação de idade a que se refere o artigo 1.º do mesmo decreto
Rectificação à data do despacho que encima a declaração relativa a uma transferência de verba do orçamento, inserta no Diário do Govêrno n.º 159, de 10 de Julho corrente
Determina que sejam obrigatòriamente submetidos à inspecção da Junta de Saúde das Colónias em todos os casos em que por lei essa inspecção é obrigatória para os missionários e auxiliares de missão, católicos, de nacionalidade portuguesa, os missionários de nacionalidade estrangeira que forem nomeados ao abrigo do decreto n.º 12485
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça, Instrução e Missões
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissariado do Desemprêgo
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública