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Ato Original
Despacho n.º 6358/2005 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea m) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 104/2003, de 23 de Maio, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos chefes de divisão das divisões subregionais da área de actuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, arquitecto José Luís Palma Viseu Laia Rodrigues e engenheiros Fernando Capela Santos Alcatrão, Rufina Lucília Marques Vilão, José António Carvalho e José Manuel Santos Oliveira, a minha competência para praticar os seguintes actos:
1 - Visar a relação mensal de assiduidade elaborada nos termos do preceituado no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.1 - Aprovar o mapa de férias do pessoal afecto aos respectivos serviços;
1.2 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários afectos aos respectivos serviços;
1.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.4 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional;
1.5 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes dos respectivos serviços que não possuam a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, com os requisitos e observância dos requisitos constantes do mesmo diploma.
2 - Ao abrigo do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 104/2003, de 23 de Maio, subdelego nas mesmas entidades as competências que me foram delegadas para as práticas dos seguintes actos, na área da gestão orçamental e realização de despesas:
2.1 - Autorizar as despesas correntes e de capital, até ao limite de Euro 250, que se contenham no respectivo orçamento e verificados os pressupostos legais vigentes em matéria de despesas públicas;
2.2 - Autorizar, nas deslocações em serviço, o processamento dos competentes abonos de ajudas de custo, bem como nas despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte.
O presente despacho produz efeitos a 6 de Outubro de 2004, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das matérias compreendidas nesta delegação de competências.
1 de Fevereiro de 2005. - O Vice-Presidente, José Girão Pereira.
