Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 4459/2005 (2.ª série). - De acordo com o n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 2 e 5 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e com o Decreto Regulamentar n.º 10/2004, de 28 de Abril, conjugados com o despacho n.º 24 983/2004 (2.ª série), do Secretário de Estado da Adjunto e da Administração Educativa, de 15 de Novembro, publicado no Diário da República, de 3 de Dezembro de 2004, e com o despacho n.º 23 222/2004 (2.ª série ), do Secretário de Estado da Educação, de 26 de Outubro, publicado no Diário da República, de 12 de Novembro de 2004, e tendo em consideração o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Novembro, delego e subdelego no director regional-adjunto, engenheiro Carlos Alberto Oliveira Henriques, competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes actos:
1 - Autorizar a escolha do tipo de procedimento, desde que de concurso, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de concursos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, neles compreendidos os relativos à acção social escolar, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando as bases de licitação não ultrapassem Euro 1 000 000 e quando tais concursos estejam previstos em planos de investimentos ou de actividades previamente aprovados.
2 - Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respectivos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, neles compreendidos os relativos à acção social escolar, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando estas não ultrapassem Euro 250 000.
3 - Autorizar as despesas relativas a revisões de preços calculadas nos termos previstos na lei, quando referentes a obras ou fornecimentos incluídos no plano anual autorizado superiormente, e autorizar o seu pagamento.
4 - Aprovar os projectos relativos à edificação das instalações escolares e licenciar as mesmas, sem prejuízo das competências das autarquias locais e demais entidades públicas.
5 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias, por motivos cuja responsabilidade não seja imputada a empreiteiros ou fornecedores.
6 - Aprovar autos de recepção provisória ou definitiva.
7 - Indicar a pessoa que, nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares, deve receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos do processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com o disposto no Decreto n.º 37021, de 21 de Agosto de 1948, na sua redacção actual.
8 - Assinatura de credenciais autorizando a condução das viaturas oficiais pelos funcionários ao serviço desta Direcção Regional de Educação.
9 - Assinatura de credenciais autorizando a condução das viaturas oficiais pelos funcionários ao serviço da Direcção Regional.
10 - Autorizar despesas até ao montante de Euro 4998 e transferências de verbas, relativos à execução orçamental, no âmbito da acção social escolar.
11 - Autorizar despesas no âmbito da execução de candidaturas a fundos comunitários, no contexto do orçamento de funcionamento.
12 - São considerados expressamente ratificados todos os actos praticados pelo director regional-adjunto, engenheiro Carlos Alberto Oliveira Henriques, desde 29 de Setembro de 2004.
4 de Fevereiro de 2005. - A Directora Regional, Maria de Lurdes Rocha Cró Brás.
