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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE TAVIRA
Aviso
Concurso externo para 12 auxiliares de acção educativa
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo meu despacho de 2 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para 12 lugares de auxiliares de acção educativa, nível 1, do grupo de pessoal auxiliar.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 184/2004, de 29 de Julho, 241/2004, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no anexo III do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, publicado no Diário da República, série I-A, n.º 177, de 29 de Julho de 2004.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano para as vagas postas a concurso e para as que vierem a vagar até ao seu termo.
5 - Remuneração base - a remuneração base corresponde ao índice 142, escalão 1, da categoria de auxiliar de acção educativa, nível 1, constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é na área do município de Tavira.
7 - Requisitos gerais de admissão - ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisitos especiais de admissão - ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos possuidores da escolaridade obrigatória.
9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova oral de conhecimentos (revestindo natureza teórica) com carácter eliminatório, terá duração de vinte minutos, sem consulta;
b) Entrevista profissional de selecção.
10 - A classificação final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3 POC + 2 EPS)/5
em que:
CF = classificação final.
POC = prova oral de conhecimentos.
EPS = entrevista profissional de selecção.
Considerar-se-ão excluídos da graduação final os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - A prova oral de conhecimentos, cujo programa foi aprovado por meu despacho datado de 11 de Julho de 2006, versará sobre os seguintes temas: Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações constantes da Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio; Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; Deontologia Profissional - Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio; Lei Quadro da Educação Pré-Escolar - Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro; Regime Jurídico do Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar - Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho; Normas de Equipamento Material - Despacho Conjunto n.º 258/97, de 21 de Agosto; Normas que regulam as comparticipações familiares - Despacho Conjunto n.º 300/97, de 4 de Setembro; Regulamento do Serviço de Apoio à Família, apêndice n.º 64 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 2003.
Considerar-se-ão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções.
12.1 - Os critérios da entrevista profissional de selecção, incluindo a fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso de 11 de Julho de 2006, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
13 - Formalização de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha normalizada tamanho A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Tavira, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal sita na Praça da República, 12, 2.º, direito, dentro das horas normais de expediente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
13.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal, telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem a apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta, pelo júri, se devidamente comprovados.
13.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.
13.3 - Os requerimentos de admissão deverão, também, ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade.
13.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 7, desde que os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas.
14 - O disposto no número que antecede não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
16 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Julieta Maria Costa Rodrigues, chefe da Divisão Administrativa.
Vogais efectivos:
Dr.ª Sílvia Maria Cabral da Fonseca Rufino, técnica superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, que substitui o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, e Maria Judite da Encarnação Freitas Vinagre, chefe de secção.
Vogais suplentes:
António Manuel Pereira Costa, chefe de secção, e Maria Luísa Simão da Silva, chefe de secção.
17 - Afixação das listas - a lista dos candidatos admitidos, bem como a de classificação final, serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 3.ª série, de conformidade com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho. Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 34.º do já referido diploma legal.
18 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que os solicitem.
20 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 3.º em conjugação com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5% do total do número de lugares para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
20.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.
É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Julho de 2006. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel Santos Baracho.
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