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Ato Original
RCL - ARTIGOS PARA O LAR, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 139 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 507173929; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 44/20050413.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe por Rita Caeiro Louro, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Contrato de sociedade unipessoal
Rita Caeiro Louro, solteira maior, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nacionalidade portuguesa, residente na Rua de Sebastião Cardoso de Gama, lote 6, 2.º, frente, freguesia da Parede, concelho de Cascais, bilhete de identidade n.º 10793972, datado de 8 de Abril de 2005, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, número de identificação fiscal 209847670, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, com o número de identificação de pessoa colectiva 507173929, que se rege pelas seguintes cláusulas:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação RCL - Artigos para o Lar, Unipessoal, Lda, tem a sua sem em Avenida da República, 861, bloco C, 4.º frente, freguesia da Parede, concelho de Cascais.
§ único. Por simples decisão, a gerência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de artigos para o lar, mobiliário, artigos de decoração, vestuário os de casa de banho.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros, e corresponde à quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio.
ARTIGO 4.º
A gerência de sociedade, com ou sem remuneração ficar a cargo do sócio ou de não sócios conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio único.
§ único. Para validamente representar e obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei. Declaro sob minha responsabilidade, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de Agosto, que o capital social se encontra totalmente realizado e depositado no dia 4 de Abril de 2005 na Agência da Parede do Banco Millennium.
Mais declara que não é titular de qualquer outra sociedade unipessoal.
Está conforme o original.
21 de Abril de 2005. - A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2006728288
