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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 354-F/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 27 de Novembro de 2002, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra do IC 28 - Ponte de Lima-Ponte da Barca - sublanço nó com a EN 202-Ponte da Barca - reformulação do projecto - nó de Jolda, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 12 403/2002 (2.ª série), de 3 de Maio, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra do IC 28 - Ponte de Lima-Ponte da Barca - sublanço nó com a EN 202-Ponte da Barca - reformulação do projecto - nó de Jolda, identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.
17 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.
Mapa de expropriações
IC 28 - Ponte de Lima-Ponte da Barca - Sublanço nó com a EN 202-Ponte da Barca - Reformulação do projecto - Nó de Jolda
