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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 18/2003. - A Enerflora, Produção de Energia Eléctrica, Lda., apresentou um projecto relativo à construção do Parque Eólico do Cabeço da Jameleira, constituído por um aerogerador, a localizar na freguesia de Igreja Nova, concelho de Mafra, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2002, de 7 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 60, de 12 de Março de 2002.
Considerando que o projecto em causa cumpre os requisitos estabelecidos nos despachos do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território n.os 11 091/2001, de 25 de Maio, e 12 006/2001, de 6 de Junho, respeitantes ao projecto de produção de energia eléctrica;
Considerando o parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, condicionado à aplicação das medidas de minimização preconizadas pelo proponente;
Considerando que, na execução do projecto, a Enerflora, Produção de Energia Eléctrica, Lda., deverá dar cumprimento aos condicionamentos constantes do projecto;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Mafra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/95, de 12 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1995, não obsta à implementação do projecto;
Considerando o manifesto interesse público deste empreendimento, do ponto de vista das vantagens ambientais das energias renováveis:
Determina-se:
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia, pelo despacho n.º 15 428/2002 (2.ª série), de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 6 de Julho de 2002, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção do Parque Eólico do Cabeço da Jameleira, a localizar na freguesia de Igreja Nova, concelho de Mafra, sujeito ao cumprimento das condicionantes e medidas de minimização constantes do projecto, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
11 de Dezembro de 2002. - A Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
